TRT/MS media acordo para reajuste salarial do setor de panificação

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Os trabalhadores das indústrias de panificação e confeitaria de Mato Grosso do Sul receberão um reajuste salarial de 3% retroativos a 1º de agosto de 2017, ficando mantida a data base da categoria, e mais 1% a partir de 1º de março de 2018.

O aumento faz parte de um acordo fechado entre os sindicatos que representam a classe trabalhadora e patronal no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, nessa quarta-feira (9).

A audiência de intervenção pré-processual foi conduzida pelo Vice-Presidente do TRT/MS, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, que ouviu as propostas dos representantes do Sindicato Intermunicipal dos Empregados Vinculados nas Indústrias de Fabricação de Massa Alimentícias, Biscoitos, Macarrão, Panificação, Confeitaria, Laticínios, Frigoríficos Abatedores de Bovinos, Suínos, Levinos, Aves, Carnes e Produtos Derivados do Estado de MS (SINDMASSA) e do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDEPAN).

O magistrado parabenizou as partes pelo interesse em buscar um acordo antes da fase processual, evitando a judicialização de uma ação trabalhista.Além do aumento dos salários dos trabalhadores, a Convenção Coletiva 2017/2018 também prevê, a partir deste mês, um reajuste das cestas básicas que passam a ter os valores de R$ 120,00 para empresas com até 10 empregados e de R$ 150,00 para empresas com mais de 10 empregados.

O SINDMASSA vai levar o acordo à assembleia dos trabalhadores da categoria para ratificação ou não do que ficou convencionado em audiência.

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