Marçal Filho é condenado pelo STF, mas pena é prescrita

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Marçal não ficará inelegível. Foto: 94 FM
Marçal não ficará inelegível. Foto: 94 FM

Por ter mentido sobre sua relação com a administração de uma emissora de rádio em Dourados, o deputado federal Marçal Filho (PMDB/MS) foi condenado no final da tarde de hoje pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O crime de falsidade ideológica não será punido, pois na mesma ação o STF declarou a pena prescrita.

No processo que existia desde 2010, Marçal Filho era acusado pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul de falsificar documentos para omitir o fato de ser proprietário e dirigente da rádio e de usar “laranjas” durante o processo de concessão. Com estes documentos falsificados o parlamentar conseguiu do Ministério das Comunicações permissão para explorar serviço de radiodifusão, seu principal meio de manutenção de voto na região.

Ao declarar seu voto que condenou Marçal, a ministra Rosa Weber afirmou que a legislação proíbe parlamentares de serem diretores de empresas de radiodifusão e de controlarem empresas que gozem de contratos com pessoa pública. Ela argumentou ainda que as provas contidas nos autos desmontam a tesa da defesa de que o deputado seria “mero sócio cotista”, sem função de administração ou direção da rádio.

A pena imposta pela maioria dos ministros do STF foi de dois anos e seis meses, mas o crime prescreveu em razão do tempo transcorrido entre a denuncia e o julgamento. Com isso, o parlamentar não será punido. Com isso Marçal mantém a concessão da emissora e não ficará inelegível.

A assessoria do Deputado não foi encontrada para falar sobre a decisão do Supremo

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