O Procon Estadual elaborou lista com 31 itens, de uso coletivo, que não podem ser exigidos pelas escolas particulares em Mato Grosso do Sul. O documento, que na realidade se trata de orientação, foi encaminhado ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinepe) e à Associação Estadual de Instituições de Ensino Particulares de Mato Grosso do Sul para que, por meio deles, chegue a todas as escolas particulares, filiadas ou não, evitando que venham ocorrer abusos na solicitação de material escolar para o ano letivo de 2021.
Entre as recomendações consta a proibição de cobrança de qualquer valor de taxa de matrícula, além de deixar claro que, a quantidade de prestações relativas ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula. Outro item de elevada importância trata de orientação aos pais que procurem fazer a compensação de materiais adquiridos e não utilizados no ano anterior.
De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens.
– Giz
– Grampeador
– Clips
– Pasta suspensa
– Tinta, cartucho ou tonner para impressora
– Álcool liquido
– Álcool gel
– Detergente
– Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
– Balões
– Canetas para quadro branco
– Canetas para quadro magnético
– Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
– Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
– Material de limpeza em geral
– Papel higiênico
– Papel ofício
– Pincel atômico
– Rolo de fita adesiva dupla face
– Rolo de fita durex
– Sabonete
– Sacos plásticos
– Pen drive ou HD externo
– CD-R ou DVD-R, entre outros
– Cotonetes
– Esponja para pratos
– Flanela
– Grampos para grampeador
– Guardanapos
– Marcador para retroprojetor e
– Materiais de escritório