O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, instaurou um procedimento administrativo para monitorar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com os proprietários de uma fazenda no município. O acordo visa reparar graves danos ambientais causados por desmatamento e incêndios na propriedade rural.
O TAC é resultado de uma investigação conduzida pelo inquérito civil que apurou a supressão irregular de vegetação nativa e o impacto de incêndios em áreas de Reserva Legal (RL) e de Preservação Permanente (APP).
Um parecer técnico do Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam) detalhou a extensão dos danos na fazenda, que possui área total de 2.803 hectares. O levantamento identificou um déficit de 222,88 hectares de vegetação nativa na Reserva Legal, além da supressão de 32,50 hectares da vegetação sem a devida autorização ambiental após 2008.
Adicionalmente, um incêndio ocorrido na propriedade comprometeu severamente a cobertura vegetal, afetando diretamente 132,70 hectares de Reserva Legal e 15,55 hectares de APP, exigindo medidas urgentes de restauração.
Para a reparação do dano, o TAC estabelece uma série de obrigações, incluindo a retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a apresentação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada). A compensação da Reserva Legal deverá ser feita por meio de Cotas de Reserva Ambiental Estadual (Crae).
Além das medidas de recuperação, os compromissários foram obrigados ao pagamento de uma indenização ambiental no valor de R$ 250 mil, que será paga em cinco parcelas. O valor será destinado à Associação dos Catadores de Resíduos Sólidos de Ponta Porã (Ascars).
A entidade beneficiária apresentou um plano de trabalho para modernização da Unidade de Triagem de Resíduos Recicláveis (UTR), compra de equipamentos e capacitação de catadores. Com isso, o acordo não só garante a recuperação ambiental, mas também prevê ações de inclusão social e fortalecimento da coleta seletiva na cidade.
O MPMS determinou a fiscalização contínua do cumprimento das obrigações, com prazos definidos para cada etapa. O descumprimento do acordo pode acarretar multa de R$ 15 mil, além de multa diária de R$ 125 por atraso.