BOLSONARO, seria questão de ordem?

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José Carlos Manhabusco – Advogado

                Estamos falando da reunião do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

                Através de ofício, os presidentes da Seccionais foram comunicados da reunião no dia 20 de julho, no Conselho Federal, a fim de debaterem com os Conselheiros Federais (Pleno) a possibilidade do encaminhamento de medida com relação ao pedido de impeachment do Presidente da República.

Na nota de convocação, o presidente do Conselho Federal da OAB explicou que o conselho recebeu uma análise jurídica que aponta para supostos crimes cometidos por Bolsonaro e indica elementos para que a OAB apresente pedido de impeachment por crime de responsabilidade.

Entretanto, o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, por unanimidade, adiar o debate sobre a apresentação de pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a informação contida no CONJUR, o conselheiro Renato Figueira levantou uma questão de ordem no início da reunião por videoconferência, na quinta-feira (15.7), pedindo o adiamento da próxima sessão, que seria dedicada a apreciar exclusivamente a possibilidade de um pedido de impeachment de Bolsonaro pela OAB.

Renato opinou que, antes de tratar o tema, seria melhor aguardar os resultados da CPI da Covid e do inquérito que foi instaurado pelo Supremo Tribunal Federal para investigar Bolsonaro. Ele também solicitou que as seccionais e os presidentes sejam ouvidos antes que o conselho federal tome uma decisão.

A matéria predominante da reunião da quinta-feira (15.07) visava, exclusivamente, continuar debatendo as novas regras de publicidade para a advocacia. Por conta da questão de ordem levantada pelo conselheiro, a matéria ficou para ser retomada depois.

Assim, o pleno adiou, por unanimidade, o debate da possibilidade de pedido de impeachment.

Vale ressaltar que o debate sobre as novas regras de publicidade para a advocacia deve receber tratamento prioritário, uma vez que acaba de vez com as dúvidas e incertezas sobre o referido limite, evitando assim, a tormentosa abertura de procedimento disciplinar pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TED).

A classe está ansiosa pelo desfecho da proposição, pois trará tranquilidade e parâmetros para a divulgação dos escritório de advocacia, especialmente pelas redes sociais.

A Ordem dos Advogados do Brasil só existe por conta dos advogados e advogadas regularmente nela inscritos. A OAB deve cuidar, primordialmente, dos problemas da classe, não se descuidando, é claro, dos problemas da sociedade.

O papel de outras instituição como Institutos, Sociedades, Associações também são importantes na defesa das prerrogativas da classe. A união faz a força.

Data venia, o que não se deve nem se pode confundir são os seus objetivos perante os inscritos.Como já foi assentado, no Senado Federal corre a CPI da Covid e no Supremo Tribunal Federal o inquérito que foi instaurado para investigar o Presidente Jair Bolsonaro. Logo, esses Poderes já se encarregaram de investigar os fatos. Data máxima venia, a interferência direta da instituição pode ser vista como uma medida de extremo risco para o equilíbrio da relação entre a Ordem dos Advogados do Brasil e os poderes constituídos, até porque, o advogado é essencial à administração da Justiça. É o que consta na CF/88. Fontes: Conselho Federal, migalhas e conjur.
MANHABUSCO ADVOCACIA EMPRESARIALhttps://www.manhabusco.com.br

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