Mesmo que muita gente é do entendimento que as eleições devam ser adiadas, canceladas até segunda ordem, ou mesmo unificadas com as eleições gerais de 2022, eventual mudança tem que ser feita. Para quem pretende concorrer ao pleito (não tem mandato eletivo de vereador), o prazo de filiações e troca de partidos se encerram no dia 04 de abril, sábado. Aliás, estar devidamente inscrito em uma circunscrição eleitoral e filiado a um partido político é regra básica e primordial para concorrer. A única exceção são para os militares, que podem concorrer sem este requisito, filiando-se quando da realização de convenções (assunto que será abordado em outro artigo).
Mas vale a pena o que foi dito neste site em artigo anterior acerca de eventual adiamento do pleito. Por ora, o calendário eleitoral e as eleições estão mantidos para outubro. Uma eventual mudança nas regras do jogo aconteceria com uma proposta pelo Legislativo, através de uma PEC – Proposta de Emenda a Constituição, com a alteração dos artigos 19 e 26 da Carta Magna.
Congressistas começam a emitir opinião, mesmo que de forma superficial. A atual presidente do TSE, ministra Rosa Weber, como o futuro presidente Luís Roberto Barroso (toma posse em 19 de maio) defendem que ainda é cedo para falar sobre mudança de data no pleito, pois estão aguardando o desenrolar da pandemia proporcionada pela Covid-19.
Em março o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, se posicionou contrário à realização das eleições em outubro. Sem dúvida sua opinião será preponderante para uma decisão futura, que em nossa visão, tem que ser bem discutida por todos os poderes, em especial o legislativo e o judiciário eleitoral.
Advogado e jornalista. Especialista em Direito Eleitoral.