Após mediação da Assembleia Legislativa obra da Ponte Bioceânica será retomada

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Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (29), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), informou decisão da Receita Federal do Brasil em autorizar as operações de entrada e saída de bens, procedentes do exterior ou a ele destinado, no canteiro de obras da Ponte Bioceânica, entre as cidades de Porto Murtinho (Brasil) e Carmelo Peralta (Paraguai).

A definição se deu com mediação da Frente Parlamentar para o Acompanhamento da Implantação da Rota Bioceânica, que esteve reunida na última terça-feira (27), com os representantes do Consórcio Pybra e do Governo do Estado, para debater a retomada das obras da Ponte Bioceânica, que estão paradas desde dezembro, após a Receita Federal exigir documentação fiscal dos materiais de construção.

“Por ocasião da força da Assembleia e dos trabalhos dos deputados estaduais, obtivemos essa decisão da Receita Federal, Alfândega de Ponta Porã. Publicado no Diário Oficial de hoje, o Ato Declaratório Executivo nº 1 autoriza a aduana e o material a ser utilizado para a construção da ponte. Parabéns a Casa de Leis e as obras do lado brasileiro serão retomadas. Isso sim representa trabalho de resultado para Mato Grosso do Sul e o Brasil”, destacou Gerson.

Zeca do PT, coordenador da Frente Parlamentar, comemorou a decisão. “A credibilidade e respeitabilidade são méritos da Casa. É importante agora acelerar as obras para que, ao final de 2025, ocorra a integração definitiva e a saída para o Pacífico”, disse. O deputado lembrou que na próxima semana, dia 6, estará no Ministério das Relações Exteriores e na Casa Civil, em Brasília, para tratar sobre a Rota Bioceânica.

O 1º secretário da ALEMS, deputado Paulo Corrêa (PSDB), também se manifestou sobre o assunto. “Uma grande conquista de Mato Grosso do Sul, graças a interlocução dos deputados estaduais foi possível agilizar essa decisão da Receita Federal”, ressaltou. Conforme o Ato Declaratório Executivo, a autorização será concedida em caráter precário com vigência até 30 de novembro de 2025, prazo final estimado de conclusão das obras de construção da ponte.

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