Aprovado projeto que cria em MS a Semana de Combate ao Relacionamento Abusivo

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A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 084/2020, de autoria do Deputado Marçal Filho (PSDB), que institui a “Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta será encaminhada à sanção do governador Reinaldo Azambuja.

Promover reflexão e ampliar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade, são propostas que o deputado propõe por meio de ações que sejam realizadas anualmente na semana que antecede o dia 12 de junho.

Conforme o projeto, durante a semana poderá ser desenvolvido ações de conscientização da população, com procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online ou impresso.

Há formas de opressão que silenciam principalmente as mulheres em relacionamentos abusivos. E existe um enorme silêncio sobre este tema. Como junho é o mês dos namorados e o mercado exalta o lado romântico através do apelo por parte da mídia, ações de conscientização do governo e de instituições neste período terão como objetivo alertar as famílias sobre o combate à violência.

O deputado lembra que violência física e verbal, com tortura psicológica, fazem parte dessa realidade e muitas dessas vítimas não têm acionado os canais de denúncia da polícia. A subnotificação preocupa as autoridades. “E é justamente preocupado com a gravidade e o pouco debate do tema que proponho o Projeto de Lei, com o objetivo de promover a reflexão e estimular o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade”, justifica Marçal Filho.

Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher, da Criança e do Adolescente, o deputado tem promovido na Assembleia Legislativa importantes debates e criado leis que combatem o ciclo de violência e auxiliem as vítimas. Entre elas estão às leis que restringe o porte de arma aos indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar e o da prioridade de matrícula em escolas do Estado para os filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.

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