A Assembleia Legislativa promulgou, nesta sexta-feira (6), projeto, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), que disciplina a comercialização de veículos em Mato Grosso do Sul. O objeto é livrar o antigo proprietário de multas eventualmente cometidas após a venda do carro.
Na prática, quando um particular, por meio de contrato de compra transfere a propriedade do bem móvel para uma empresa de revenda, outorga procuração e entrega documento de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco. A medida é prática comum no mercado, principalmente, porque garante economia com custos de transferência do veículo.
O problema, alerta Marquinhos, é que no processo de comercialização há risco de surgirem multas. A ocorrência pode acontecer ou num teste drive ou após a venda, diante do risco de a revendedora não efetivar a troca da documentação. A situação, inclusive, é motivo de ações judiciais, movidas pelo antigo proprietário para não arcar com multas cometidas por outros.
Com a promulgação da lei 4.469, a partir de hoje, as empresas de revenda serão obrigadas a cumprir o artigo 134 do Código Brasileiro de Trânsito. Dessa forma, o garagista terá 30 dias para encaminhar ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.
Quem não cumprir a regra, além de pagar multa de R$ 500, será responsabilizado por eventuais penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.