Câmara atende OAB Dourados e isenta advocacia da Taxa de Publicidade

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A 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso do Sul conseguiu importante conquista em benefício dos advogados e advogadas de Dourados na sessão desta segunda-feira da Câmara Municipal. A atuação da diretoria da 4ª Subseção, liderada pelo advogado Ewerton Brito, foi fundamental na aprovação do Projeto de Lei Complementar número 021 de 27 de junho de 2023, que alterou e criou dispositivos na Lei Complementar número 71, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados e isentou a advocacia do pagamento da Taxa de Publicidade.

Ewerton Brito enalteceu o empenho de toda diretoria e das Comissões Permanentes da 4ª Subseção da OAB Dourados/Itaporã, bem como a sensibilidade do prefeito Alan Guedes e do procurador-geral do Município, Paulo César Nunes da Silva, no encaminhamento da Lei Complementar. A sessão de votação nesta segunda-feira foi prestigiada por dezenas de advogados, que lotaram as galerias da Câmara de Vereadores e acompanharam os debates em torno do projeto. “Hoje é um dia histórico para a advocacia de Dourados”, enfatizou Ewerton Brito. “A aprovação deste projeto de não incidência da Taxa de Publicidade para os advogados e advogadas, além de uma vitória é uma questão de justiça”, completou o presidente da 4ª Subseção.

Ewerton Brito enalteceu a sensibilidade do Legislativo. “Quero agradecer, na pessoa do presidente Laudir Munaretto, a Câmara Municipal de Dourados, que compreendeu não só que isto era uma questão legal, mas principalmente de justiça para com os advogados”, ressaltou. “Reitero que a OAB está de portas abertas para parcerias com a nossa Casa de Leis naquilo que for para beneficiar o cidadão de Dourados”, completou.

Para ele é importante destacar o empenho de todos na aprovação da Lei Complementar. “Com mais calma iremos agradecer a todos envolvidos no processo, mas desde já agradeço ao Executivo e ao Legislativo de Dourados que compreenderam a importância do tema”, ressaltou. “Também agradeço todos que nos ajudaram, tanto da diretoria quanto os presidentes de Comissões, em especial a Comissão de Direito Tributário, conselheiros, ex-presidentes, e aos colegas advogados”, prosseguiu. “Obrigado também a todos que puderam comparecer em algum momento na votação e ajudaram a demonstrar nossa força, união e atuação em defesa da advocacia, dos advogados e das advogas”, finalizou Ewerton Brito.

Mudança na lei

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar número 021/2023, a Taxa de Publicidade que incide sobre quaisquer instrumentos ou formas de comunicação visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas, físicas ou jurídicas, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza, não incluídas as placas ou letreiros instaladas em fachadas de estabelecimentos quando a mensagem fizer referência, exclusivamente á denominação deles próprios e a atividade comercial ali estabelecida, ganhou o parágrafo segundo com a seguinte redação: “Não incide a Taxa de Fiscalização de Publicidade em relação a placa e fachada de identificação de escritório de advocacia e de profissionais autônomos no exercício da advocacia”.

Na mensagem enviada à Câmara de Vereadores, o prefeito Alan Guedes, destacou que “a proposta do projeto de lei é trazer adequação legal, e simetria ao Código Tributário Municipal, ao que foi estabelecido pela entrada em vigor da Lei Federal nº 13.874/19 denominada Lei da Liberdade Econômica, que prevê que pessoas físicas ou jurídicas passaram a ter o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem necessidade de quaisquer atos públicos para liberação do funcionamento, conforme estabelecido em seu art. 3º, inciso I”.

De acordo com o prefeito, “nos termos da Resolução nº 51/19 do Ministério da Economia, que visa a definir o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, o exercício de serviços advocatícios é considerado atividade de baixo risco, sendo dessa forma dispensado do pagamento da taxa do poder de polícia relativa ao funcionamento e localização”.

Alan Guedes explicou ainda aos vereadores que a importância da adequação de redação do parágrafo único do artigo 310 do CTM. “Considerando a necessidade de evitar-se divergências de interpretações quanto a não incidência de taxa de publicidade e propaganda relativa a letreiros e placas instaladas nos escritórios de advocacia. Assim, o parágrafo único será transformado em § 1º e criado o § 2º, ambos no art. 310. Na certeza de contar com o apoio e a parceria dos senhores vereadores quanto ao objeto do presente, pede-se e aguarda-se a aprovação”, finalizou Alan Guedes.

Advogados e advogadas ocuparam as galerias da Câmara de Vereadores para acompanhar a votação

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