CCJR aprova parcelamento de débitos do IPVA em 10 vezes

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Os membros da Comissão de Constituição de Justiça e Redação reuniram-se na manhã desta quarta-feira. (Foto: Victor Chileno/ALMS)
Os membros da Comissão de Constituição de Justiça e Redação reuniram-se na manhã desta quarta-feira. (Foto: Victor Chileno/ALMS)

A Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJR) aprovou na reunião desta quarta-feira (18/11), o Projeto de Lei 248/15, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que estende aos devedores do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), inscritos na dívida ativa do Estado, o direito de parcelar o débito em 10 vezes.

Segundo o autor da matéria, o intuito é garantir a isonomia entre os sujeitos passivos da relação tributária do IPVA, garantindo a igualdade no pagamento de seus débitos inscritos ou não em dívida ativa.

Também foi declarada favorável a tramitação do Projeto de Lei 256/15, do Poder Judiciário, que autoriza o pagamento de indenização aos servidores que atuarem em solenidades e eventos oficiais. Dentre os indenizados estão piloto, copiloto e maestro do Coral do Tribunal de Justiça. Os valores que serão despendidos encontram-se no orçamento do Fundo Especial para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Civis e Criminais.

Com três votos contra e um favorável, será encaminhado à votação em plenário o Projeto de Lei 234/15, do deputado Cabo Almi (PT), que dispõe sobre a responsabilização de agentes políticos estaduais pelo descumprimento de norma relativa ao repasse de recursos para as ações de saúde. A CCJR optou em arquivar o Projeto de Lei 243/15, também de Almi, que obriga a concessionária de serviço público, precedida da execução de obra para administração, manutenção e exploração comercial das rodovias do Estado, a custear as despesas médicas e hospitalares gerados pela prestação de serviços de saúde às vítimas de acidentes e sinistros ocorridos nas vias sob sua administração.

Por fim, a CCJR aprovou outras três proposições que tratam de Declaração de Utilidade Pública Estadual e denominação de ponte e rodovia.

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