Covid 19. Prefeita de Dourados “aperta no toque de recolher” e suspende atividades

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Devido ao aumento do números de casos de Covid 19 no município, a prefeita de Dourados Délia Razuk (sem partido), editou decreto na tarde desta sexta-feira (27) que restringe a circular de pessoas dentro do “toque de recolher” e proibiu várias atividades e eventos que estavam liberados. Leia o decreto:

A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de adoção de medidas que visam garantir o afastamento social, evitar as aglomerações de pessoas, diminuir a taxa de infecção do novo

Coronavírus e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, evitando o colapso total;

Considerando o significativo aumento no número de casos confirmados pelo novo

Coronavírus em Dourados, e o aumento progressivo diário dos casos;

Considerando a necessidade de aumento do índice de isolamento social (IIS);

Considerando o aumento da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia

Intensiva (UTI) no dia de hoje 26/11/2020;

Considerando que, para conter o avanço da taxa de transmissão do COVID-19,

faz-se necessário o endurecimento de medidas de controle de circulação de pessoas,com o intuito de aumentar o IIS, permitir a recuperação dos serviços de saúde impedindo o colapso na ocupação de leitos, sobretudo de UTI;

Considerando a necessidade de promover achatamento da curva e restabelecer asituação de não colapso no sistema de saúde de Dourados;

Considerando a Nota Técnica nº 21 do Núcleo Técnico de Apoio ao Município de

Dourados de 27 de novembro do corrente ano, para combate à pandemia do novo

Coronavirus.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22hs às

05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, Advogados, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando

necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito.

  • 1º mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos

termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020.

  • 2º mantida a suspensão de funcionamento das atividades de tabacarias, nos termos do art. 3º do Decreto 2.788 de 30 de julho de 2020.

Art. 2º. Ficam suspensos, pelo período de 14 (quatorze) dias, o funcionamento e

atividades baixo relacionadas:

  1. Prática de esportes coletivos;
  2. Eventos culturais, esportivos e de lazer;
  3. Celebrações e/ou eventos com aglomeração sem o devido protocolo de biossegurança previamente entregue na Secretaria Municipal de Saúde;
  4. Teatros, cinemas, arenas;
  5. Feiras de negócios e exposições;
  6. Práticas coletivas de atividade ao ar livre;
  7. Clubes sociais;
  8. Boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos;
  9. Áreas comuns de Condomínios;

Art. 3º. O descumprimento das medidas acarretará na suspensão dos alvarás conforme art. 186 da sem prejuízo das multas aplicadas que de acordo com a Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012.

Art. 4º. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em

suas residências, sob pena de infração ao art. 268 do Código Penal.

Art. 5º. Fica a Guarda Municipal autorizada a fechar os estabelecimentos que desobedecerem aos decretos e deverão encaminhar o auto de infração para a Secretaria

de Planejamento para suspensão dos alvarás.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Dourados – MS, 27 de novembro de 2020.

Délia Godoy Razuk

Prefeita Municipal

Jonathan Alves Pagnoncelli

Procurador Geral do Município

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