As isenções concedidas para o ano de 2020 serão mantidas para o IPTU 2021, sem a necessidade de prova de vida. A suspensão não prejudicará o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 182 da Lei Complementar nº 71/2003.
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As isenções concedidas para o ano de 2020 serão mantidas para o IPTU 2021, sem a necessidade de prova de vida. A suspensão não prejudicará o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 182 da Lei Complementar nº 71/2003.