Deputados aprovam três projetos na última sessão da semana

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Três projetos foram aprovados pelos deputados estaduais durante a última sessão da semana, nesta quinta-feira (10/11). Duas propostas foram apreciadas em primeira discussão, com pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e seguem agora para segunda votação.

Uma delas é o Projeto de Lei (PL) 186/2016, de Antonieta Amorim (PMDB), determina a colocação de cestos para lixo nos eventos realizados no Parque dos Poderes, em Campo Grande. Pela proposta, fica determinada a utilização de cestos para lixo, com a distancia máxima de 500 metros entre um e outro, em todo o espaço ocupado por eventos no parque. No caso de eventos esportivos, deverão ser colocados cestos móveis em todo o percurso ou trajeto, com a distância máxima de um quilometro entre um cesto e outro. Os organizadores deverão retirar todo lixo logo após o término do evento.

Já o PL 188/2016, de Paulo Corrêa (PR), estabelece conceitos, objetivos, diretrizes e ações da Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais (PESA), institui o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) e cria o Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (FEPSA). Os principais objetivos da PESA são disciplinar a atuação do Poder Público e das organizações, estimular a conservação dos ambientais naturais do Estado, incentivar a execução de programas e projetos voluntários e impulsionar todos os setores produtivos a mapear e incorporar os serviços ambientais em seus negócios. As conservações da biodiversidade, da vida silvestre, dos corredores ecológicos, dos recursos hídricos, dos solos, da cobertura vegetal nativa e das áreas úmidas devem fazer parte das ações da Política Estadual.

O programa de pagamento tem por diretriz oferecer apoio técnico e financeiro aos municípios na construção de projetos. O PEPSA terá um conselho específico, formado com representação paritária do Poder Público, da Sociedade Civil, Ministério Público, a fim de estabelecer o próprio regimento, metas, acompanhar resultados e propor aperfeiçoamentos. O Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais deverá ser constituído por 5% da arrecadação estadual destinada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); recursos oriundos de medidas judiciais e compensatórias; valores da cobrança pelo uso da água destinado pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; dotações consignadas na Lei Orçamentária; doações, empréstimos e transferências realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, entre outros.

CGE

Em redação final, foi aprovado hoje o Projeto de Lei Complementar (PLC) 002/2016, do Poder Executivo, que
regulamenta o disposto no § 2º do artigo 82 da Constituição Estadual. Dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições da Controladoria-Geral do Estado (CGE), e sobre a organização da carreira Auditoria, integrante do grupo ocupacional Auditoria, do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

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