Festa das Nações Maçônicas é incluída no Calendário de Eventos de MS

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A lei que institui a Festa das Nações Maçônicas é de autoria do presidente Junior Mochi. (Foto: Foto: Victor Chileno/ALMS)
A lei que institui a Festa das Nações Maçônicas é de autoria do presidente Junior Mochi. (Foto: Foto: Victor Chileno/ALMS)

Cinco novas leis foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19/4). Entre elas, a Lei 4.846, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB), que inclui no anexo ao Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul a Festa das Nações Maçônicas, realizada, tradicionalmente, entre os meses de agosto a outubro de cada ano, no município de Campo Grande.

De caráter filantrópico e cultural, a Festa das Nações Maçônicas acontece nos altos da avenida Afonso Pena (Cidade do Natal). O objetivo é angariar recursos para entidades assistências e divulgar aspectos culturais das comunidades estrangeiras e regionais que ajudam a formar o Estado.

As demais leis sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja declaram de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Varjão (Naviraí), a Associação dos Agricultores Familiares Agrovila (Nova Andradina), a Associação Cultural Nipo-Brasileira Sul-Mato-Grossense (Dourados) e o Moto Clube Renegados da Fronteira (Ponta Porã).

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