Gestores públicos têm até 18 de março para entregar o Parecer Técnico Conclusivo à CGE

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O prazo para a entrega do processo de prestação de contas anuais das unidades gestoras ao setor da Auditoria-Geral, da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS), termina dia 18 de março.

Após esta data, a Auditoria-Geral fará a emissão do Parecer Técnico Conclusivo (PTC) que é uma peça obrigatória exigida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) na prestação de contas anual de cada secretaria, autarquia, fundação, fundos e empresas de economia mista estadual.

Em dezembro de 2021, o TCE informou aos jurisdicionados sobre os novos modelos de “Parecer Técnico do Controle Interno”. O preenchimento da peça é necessário para que os gestores públicos realizem as Prestações de Contas Anuais de Governo e de Gestão, exercício de 2021, sendo que para melhor compreensão, em janeiro deste ano, a Escola Superior de Controle Externo (Escoex) disponibilizou um curso EaD que explica sobre o assunto.

Para a realização das análises, a Controladoria-Geral de MS, segue a resolução TCE-MS n° 88 na qual dispõe sobre o manual de remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao TCE-MS. Entre os principais tópicos, estão:

  • O rol de documentos de envio obrigatório ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como o prazo da efetivação das remessas;
  • Os critérios para a organização e apresentação da Prestação de Contas Anual de Governo e Contas Anual de Gestão dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e detalha o conteúdo dos relatórios e demais demonstrativos indispensáveis à sua formalização;
  • Os critérios para a organização e remessa eletrônica de documentos necessários à apreciação da regularidade e legalidade das fases processuais das contratações públicas.

De acordo com o auditor-Geral, Roney Abadio Candido Dias, este mês de março sua equipe está empenhada na elaboração e no cumprimento do prazo de entrega dos documentos para o TCE que finaliza dia 30. O PTC, conforme o caso, poderá ser avaliado como “Conclusivo Favorável”, “Conclusivo Favorável com Ressalvas” e “Conclusivo Desfavorável”.

“No PTC é analisada a gestão financeira, orçamentária e patrimonial para melhor transparência da gestão pública de cada órgão do Estado e, dessa forma, contribuímos para que a sociedade possa ter a garantia de melhor aplicação dos recursos públicos”, afirma.

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