A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) oficializou novas diretrizes sobre o Programa Estadual do ICMS Ecológico. As novas disposições foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro.
A resolução regulamenta a participação na alíquota de distribuição do ICMS Ecológico somente de municípios que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, de sua disposição final e de sistema de coleta seletiva. O licenciamento deverá ser emitido pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Para isso as prefeituras deverão solicitar o Requerimento de Análise para o componente Resíduos Sólidos de 15 de janeiro a 15 de maio.
O rateio de 5% dos recursos do ICMS ecológico referentes ao critério ambiental também foram oficializados: a partir de agora sete décimos serão destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e terras indígenas homologadas; Outros três décimos serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos licenciadas.
As prefeituras também deverão inscrever e atualizar os dados cadastrais das Unidades de Conservação de forma gratuita no Imasul até 31 de março de cada ano. Os dados cadastrais também deverão ser atualizados, em função da evolução de seus instrumentos de gestão e de controle ou em decorrência de outras alterações administrativas.
O Governo do Estado dará todo o suporte aos municípios para a formalização dos licenciamentos de manejo de resíduos e de atualização cadastral das Unidades de Conservação. “Colocamos o Imasul à disposição dos municípios para todos os esclarecimentos. Temos a parceria com a Assomasul para reforçar os prazos e o encaminhamento dos procedimentos junto aos municípios” afirmou Jaime Verruck, diretor presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul e titular da Semade.
O Programa Estadual ICMS Ecológico, instrumento para consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, da estratégia para conservação da biodiversidade e da adequada gestão dos resíduos sólidos, tem como objetivos fundamentais o aumento da superfície de áreas protegidas e da qualidade da sua conservação, a melhoria na gestão dos resíduos sólidos e a promoção da justiça fiscal.
No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental, a ser dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última, ser devidamente licenciada.