Juiz de Coxim mantém interdição de usina em Sonora

-

Auditores-Fiscais do Trabalho de Mato Grosso do Sul, responsáveis pelas auditorias no setor sucroenérgetico no Estado, interditaram parte do estabelecimento e das máquinas da empresa Companhia Agrícola Sonora Estância por condições de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

No fim de 2013 os Auditores-Fiscais enviaram “notificação preventiva sobre condições de trabalho” para todas as usinas de açúcar e álcool em atividade no Estado, relacionando um conjunto de exigências que deveriam ser atendidas e que seriam verificadas na ocasião da inspeção. Mesmo sendo alertado, o empregador não se preocupou com a segurança dos trabalhadores.

Entre os equipamentos interditados estão o hilo do setor de moenda; esteiras alimentadoras das três caldeiras; a esteira transportadora do armazém de açúcar e empilhadeiras movidas a motor de combustão interna. Também foi embargado o armazém de açúcar, por causa de irregularidades na atividade de movimentação e empilhamento de bags e sacos em altura.

Inconformada com a interdição, a empresa impetrou, no dia 17 de maio, o Mandado de Segurança nº. 0024278-45.2014.5.24.0046 contra o ato da fiscalização trabalhista da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso do Sul – SRTE/MS, requerendo a concessão de liminar, que foi negada pelo Juiz Flávio da Costa Higa, Titular da Vara do Trabalho de Coxim.

Algumas horas após a disponibilização da decisão pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) a impetrante desistiu da ação.

Já na segunda-feira, 19 de maio, o diretor-presidente da usina concedeu entrevista coletiva declarando que a empresa iria paralisar as suas atividades para fazer um grande investimento na segurança de seus trabalhadores.

Decisão

Em sua decisão o juiz rechaça a alegação da empresa de que pelo fato de nunca ter ocorrido acidente grave ou fatal deveria ser afastado o risco grave e iminente, motivo pelo qual os Auditores-Fiscais interditaram parte das máquinas da empresa. De acordo com o juiz, este não é um pré-requisito para que não haja interdição, ou seja, para que seja suspensa a interdição determinada pelos Auditores-Fiscais, uma vez que, “o direito não precisa de mártires para uma atuação mais austera. Aliás, se um ser humano for mutilado ou morto em razão de falha na segurança, não será com a chancela da minha caneta”, ressaltou o juiz, ao negar a liminar à empresa.

De acordo com o juiz, as medidas devem ser proativas para justamente impedir a ocorrência de acidentes e, por isso, negou a liminar à empresa, por considerar o fundamento apresentado irrelevante.

Segundo informações dos Auditores-Fiscais do Trabalho que atuam na região, recentemente seis interdições foram suspensas por juízes de Dourados, sob a alegação de que os Auditores-Fiscais não fizeram referência a nenhum acidente de trabalho registrado nos estabelecimentos fiscalizados, argumento semelhante ao que foi utilizado pela empresa Companhia Agrícola Sonora Estância neste Mandado de Segurança.

plugins premium WordPress