Luiza Ribeiro requer cancelamento da sessão de julgamento de amanhã

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Vereadora Luiza RibeiroA vereadora Luiza Ribeiro (PPS) protocolou requerimento com pedido de cancelamento da sessão de julgamento do relatório final da Comissão Processante de amanhã em razão de sentença judicial que considerou inexistir improbidade administrativa nos atos prefeito. “A Comissão Processante perdeu objeto pela analise do Juiz. Cassar um prefeito é um ato muito grave e a inadimplência ou atrasos a pagamentos contratuais não caracterizam ato de improbidade administrativa e, não houve emergência fabricada, mas emergência real”, comentou a vereadora.

Segue as considerações da vereadora para tal pedido de cancelamento:

1. Considerando que Vossa Excelência convocou Sessão de Julgamento para o dia de amanhã… para apreciar o teor do Relatório Final da Comissão Processante que pediu a cassação do mandato do Prefeito Alcides Bernal, cujo processo iniciou por denúncia apresentada… cujos fatos que embasam o pedido de cassação são exatamente os mesmos que foram lançados no relatório da CPI da Inadimplência da Câmara Municipal de Campo Grande – MS.

2. Considerando que sobre os mesmos fatos houve pronunciamento do Poder Judiciário… ajuizada pelo Ministério Público Estadual tendo como fundamento EXATAMENTE os mesmos fatos lançados na CPI do Calote e, por consequência, na denúncia que provocou a abertura de Comissão Processante e chegou ao Relatório Final da referida Comissão e que fundamenta o pedido de cassação do mandato do Prefeito Alcides Bernal.

3. Considerando que tal sentença judicial não foi considerada no Relatório Final da Comissão Processante vez que proferida em data posterior a aprovação do Relatório no âmbito da Comissão Processante.

4. Considerando que o julgamento da Câmara Municipal sobre atos do Prefeito que constam do Relatório Final da Comissão Processante deverá LIMITAR-SE aos aspectos do fato jurídico e suas consequências, quais sejam, a verificação comprovada que houve o fato jurídico danoso e que a consequência é a  improbidade administrativa do gestor público.

5. Considerando que o Poder Judiciário de MS, mesmo que ainda em instância singular e sem trânsito em julgado, é constitucionalmente o Poder cuja atribuição específica é a de dizer o direito, reconhecendo ou não a legalidade dos atos administrativos questionados.

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