Marcelino Nunes enaltece ação do MP em defesa do “Castelinho”

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O presidente da Câmara Municipal de Ponta Porã, Marcelino Nunes de Oliveira, destaca o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã na defesa da restauração do prédio histórico conhecido como “Castelinho”.

Para Marcelino, a ação civil pública proposta pelo MP é considerada uma das mais importantes iniciativas em defesa da preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Ponta Porã: “recebemos com enorme alegria e também esperança de que, em breve, a luta para restaurar o “Castelinho” irá resultar numa conquista para toda a sociedade fronteiriça. Quero parabenizar o Promotor Público, Dr. Gabriel da Costa Rodrigues Alves e toda a sua equipe por desenvolver este trabalho em favor da nossa cultura. São iniciativas como esta nos enchem de esperança em vermos, no futuro, todo o nosso Patrimônio Histórico preservado”, declarou Marcelino Nunes.

Cabe destacar que o “Castelinho” faz parte do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Ponta Porã por conta de uma lei, criada por Marcelino Nunes de Oliveira, sancionada pelo então prefeito Flávio Kayatt no dia 11 de dezembro de 2006.

Recentemente, Marcelino, que também preside a entidade Clube dos Carros Antigos de Ponta Porã, lançou uma campanha procurando mobilizar toda a sociedade fronteiriça para que seja garantida a recuperação do “Castelinho”. “Nossa luta é antiga e, toda vez que observamos que mais instituições somam forças nos motiva e nos dá esperanças de grandes conquistas. O Ministério Público está de parabéns por esta iniciativa”, enfatizou.

A AÇÃO

O Ministério Público Estadual acionou a Justiça para que o Governo do Estado promova a restauração e revitalização do imóvel que já foi tombado pelo Patrimônio Histórico Municipal e também Estadual.

Recentemente, a Justiça, concedeu liminar favorável à ação determinando que o Estado providencie a realização da obra. Na liminar concedida no dia 24 de maio de 2014, foi determinado que o Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de 60 dias, promova o isolamento e a limpeza da área em que se situa o imóvel tombado. Também determinou-se prazo de 90 dias para promover o escoramento da edificação e 120 dias para formalizar um projeto de restauro. Na ocasião a decisão também fixou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento das medidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

O Governo do Estado recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça e conseguiu a dilatação do prazo para elaboração do projeto de restauração para 12 meses além da limitação da multa diária aplicada.

Porém, o Ministério Público não ficou parado. Em razão da inércia do Estado de Mato Grosso do Sul em promover as medidas determinadas judicialmente, solicitou à

Justiça o bloqueio de verba pública do governo estadual para custear a realização imediata dos serviços de limpeza e escoramento do prédio.

A decisão final para o caso poderá sair em audiência de conciliação a ser marcada em breve pela Justiça.

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