Ana Paula Leite/ Assecom MPMS
O Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, expediu recomendação ao Prefeito Municipal de Dourados para que se abstenha de promover a contratação direta de pessoal para o cargo de cirurgião dentista (odontólogo) e realize processo seletivo que assegure igualdade de condições e critérios objetivos aos candidatos.
No documento, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomenda que seja feito em até 10 dias úteis o levantamento das vagas puras existentes para o cargo, e que tal informação seja encaminhada à 16ª Promotoria de Justiça, e na sequência, promovido novo concurso público para o cargo de cirurgião dentista (odontólogo), assim como de todos os demais cargos previstos no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais que contém vagas puras, com a conclusão, homologação dos resultados finais e respectivas nomeações dos aprovados, em, no máximo, 225 dias.
De acordo com a Recomendação, foi instaurado o Inquérito Civil nº 06.2020.00000383-8 em face dos gestores municipais, no intuito de apurar suposta irregularidade consistente na contratação de cirurgiões dentistas à título precário, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. A reclamação foi formulada por intermédio da ouvidoria do MPMS, através da qual foi relatada eventual preterição de candidatos aprovados em concurso público, em virtude de suposta “interferência política para que não haja nova chamada no concurso para benefício dos contratados”. As tratativas iniciais garantiram a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público sem que, contudo, tenham sido ocupadas todas as vagas puras previstas no respectivo Plano de Cargos e Carreiras. A esse respeito, a Lei Complementar Municipal nº 310/2016 prevê a existência de 88 cargos de cirurgião dentista (odontólogo), dos quais atualmente 84 encontram-se ocupados por servidores efetivos remanescendo, portanto, quatro vagas puras disponíveis.
O Promotor de Justiça recomendou que o Prefeito informe à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento do documento, se vai cumprir à recomendação sob pena de, não adotando as providências, sejam aplicadas as medidas cabíveis.