Segundo relatado oficialmente ao MPF, tanto o Corpo de Bombeiros Militar quanto o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) de Dourados foram acionados, porém, alegaram não poder adentrar na Reserva Indígena para prestar o atendimento, sem explicar os motivos. Ainda foi solicitado que os próprios indígenas providenciassem a retirada da adolescente da Reserva, por meios próprios. Não houve tempo para isso, já que ela foi a óbito em decorrência de parada cardiorrespiratória.
O objetivo do MPF é a obtenção de provas relativamente à possível prática de atos de improbidade e do crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, §3º do Código Penal, por funcionários públicos. O Corpo de Bombeiros recebeu pedido para que remeta os dados dos militares responsáveis pelo atendimento no dia 16/04/2019, para que sejam intimados a depor. O mesmo se deu em relação aos servidores do SAMU responsáveis pelo atendimento no mesmo dia.
O MPF enfatiza que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram prioridade para os jovens receberem proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, com precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Além disso, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que assegura direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais, sem distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica”.