MPF denuncia jornalista por injúria contra delegado da PF

-

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) denunciou à Justiça o jornalista Antônio Fabiano Portilho Coêne pelo crime de injúria (artigos 140 e 141 do Código Penal) contra o delegado da Polícia Federal Edgar Paulo Marcon, ex-superintendente da PF no estado. O crime ocorreu em publicação veiculada no site Portal i9, em 20 de junho de 2014. Na denúncia, o MPF afirma que o objetivo da publicação era “vincular a imagem do então superintendente da Polícia Federal, em razão de sua função pública, a qualidades negativas relativas a sua moral”. Mesmo sem ofender o ex-superintendente de forma expressa, os relatos e frases constantes na reportagem claramente lhe imputam qualidades negativas, dando a entender que o delegado seria corrupto e prevaricador.

O texto, com o título “Corrupção & Tráfico de Influência nos poderes – Herdeira de conglomerado de empreiteiras e fazendas é filha de Superintendente da PF”, afirma que “é contumaz ver em coluna social o Superintendente da Polícia Federal, Edgar Marcon, circulando e tirando fotos com políticos que eram pra ser investigados e presos pelo vergonhoso Golpe Político em Campo Grande, estar ao seu lado em jantar, feijoada e reuniões”.

A narrativa jornalística envolveu ainda Jéssica Curiel, que é apontada como filha do ofendido, e seria casada com Daniel Lossavero, filho de um empreiteiro, que estaria envolvido em supostas práticas criminosas. Além disso, vinculou Telma Marcon, esposa do delegado, à empresa Degrau Engenharia que, conforme diz a matéria, teria dado um “golpe” na praça e em milhares de pessoas.

O delegado declarou que as fotografias utilizadas na publicação foram retiradas de eventos públicos na internet. Declarou ainda que Jéssica Curiel, citada como filha do delegado, é, na verdade, sua sobrinha, não possuindo sequer o sobrenome Marcon, como mencionado, assim como não é casada com Daniel Lossavero.

Em razão da pena atribuída ao crime, o Ministério Público Federal propôs ao denunciado o benefício penal denominado transação penal, consistente em prestação pecuniária a ser revertida em favor de entidade de assistência social.

plugins premium WordPress