PMA exigirá licença do Estado para a pesca em rios de Mato Grosso do Sul

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O Comando da Polícia Militar Ambiental ordenou a todas as Subunidades para exigirem em rios de domínio do Estado a licença de pesca do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL). Os rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e deságuam em seu território.

A exigência para esse ano veio com base na Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, a qual fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e que dar poder ao Estado exigir sua licença de pesca nesses rios, deixando de valer as licenças do órgão Federal.

O embasamento também está contido na lei de Pesca de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.886, de 28 de Abril de 2010), a qual dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna, e dá outras providências.

Vale ressaltar, que nos rios da União (Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes, Piquiri e o Taquari á montante da ponte velha da cidade de Coxim), continua valendo as licenças dos órgãos federais.

Os valores das licenças de pesca de Mato Grosso do Sul são os seguintes: UFERMS (R$ 18,60, para março e abril de 2014).

  Modalidade

TIPO

Valor em UFERMS

 

Pesca Comercial

 

1ª via

1,5

2ª via

3

Renovação

1,5

 

Pesca Desportiva Embarcada

Anual

4

Trimestral

2

Mensal

1

 

Pesca Desportiva Desembarcada

Anual

2

Trimestral

1

mensal

0,5

 

Pesca Desportiva – Sistema Pesque e Solte

Anual

1,5

Trimestral

1

mensal

0,5

Pesca Desportiva Subaquática

 

Anual

4

Trimestral

2,5

mensal

1,5

O pescador deverá estar munido da licença de pesca do Estado nos rios citados. O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil de Mato Grosso do Sul e no site www.imasul.ms.gov.br. Esta Autorização permite a captura e o transporte do pescado (com o selo turismo), dentro da cota, que é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos permitidos em lei e cinco exemplares de piranhas. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de Pescado. A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa.

Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

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