O julgamento estava na segunda instância (TRE-MS) e em votação anterior encontrava-se empatada em 2 a 2, restando apenas o voto do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Atapoã da Costa Feliz que, na tarde de hoje, decidiu por cassar o diploma do prefeito e vice.
Anterior a esta votação, o Procurador Emerson Kalif Siqueira deu parecer que condena o prefeito e vice de Douradina por captação ilícita de sufrágio, aplicando-lhes multa e cassação do diploma em recurso eleitoral.
A denúncia foi feita pela coligação adversária após uma funcionária pública ser pressionada a adesivar o carro em troca de combustíveis no intuito de obter votos para o então candidato à reeleição Darcy Freire.