Foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (12) mudanças na Lei 1.067/79, que trata do Código de Posturas do Município de Dourados, regulamentando o uso parcial das calçadas para comércio ou serviços.
Com a mudança na lei, o prefeito Murilo atende um pedido da classe empresarial sem prejudicar o trânsito dos pedestres, já que o espaço de circulação fica preservado. A nova regulamentação permite que pequenas empresas de alimentação, por exemplo, possam ampliar seu atendimento.
Durante os dias úteis, para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20 e 4,00 metros, a faixa máxima destinada ao uso de mesas e cadeiras será igual a 1,20m. Para os passeios de largura superiores a 4 e iguais ou inferiores a 6 metros, a faixa máxima destinada para colocação de mesas e cadeiras será de 2 metros.
No caso dos passeios públicos de largura superior a 6 metros, a alteração da lei prevê que a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres seja de no mínimo 40% da largura do passeio. Se for 6 metros, o espaço a ser deixado livre é de 2,40 metros, por exemplo.
Para os horários não comerciais, quando há menos movimentação de pessoas, a lei prevê que a empresa use um espaço maior das calçadas. Assim, nos dias úteis após as 18h até às 6h do dia seguinte, nos sábados, após 11h até às 6h do dia seguinte e nos domingos e feriados das 8h até às 6h do dia seguinte, será permitida a utilização da faixa destinada ao mobiliário urbano para a colocação de mesas e cadeiras deixando livre, para o trânsito público, uma faixa central para o passeio não inferior a 1,20 metro.
Mas, para usar o espaço público o interessado deverá obter autorização prévia da prefeitura, mediante apresentação de requerimento e demonstrativo quanto à finalidade e forma de utilização do passeio. A autorização precisa ser solicitada na Secretaria de Serviços Urbanos, que fica no pavimento superior do terminal rodoviário.
A empresa que usar as calçadas sem permissão será multada e a ação ainda poderá resultar em cassação do alvará. Para a empresa autorizada, a inobservância da lei acarretará multa e em caso reincidência será revogada a permissão por um ano.
A permissão de uso das caladas também está condicionada à instalação de lixeiras pelos estabelecimentos interessados nas áreas do passeio público correspondente às respectivas testadas do estabelecimento.
LIXO
A Prefeitura também acrescentou à mesma Lei o artigo 94-A, mais um mecanismo para manter a cidade limpa.
Os condutores de veículos ou pedestres que depositarem ou arremessarem lixo de qualquer tipo fora dos destinos corretos instalados nas vias públicas do município serão multados.