A prefeitura de Campo Grande protocolizou junto a Câmara Municipal de Vereadores, nesta quarta-feira (27), os projetos de Lei, nº 10 e nº 11 , que estabelecem o reajuste para os servidores públicos municipais, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 9.504/97, que regula o período eleitoral.
Os projetos estipulam que o índice de reajuste corresponde à inflação do período de 1º de janeiro a 31 de março de 2016, ficando em 2,79%, e abono salarial de até R$ 854,83.
Após reuniões e tratativas com os professores, a equipe jurídica da prefeitura acrescentou no projeto nº 11, o artigo 4º, que estabelece que o poder executivo encaminhará até a primeira quinzena de fevereiro de 2017, proposta de revisão da remuneração dos profissionais de educação, para fins de adequação à lei 5.411/2014.
No projeto nº 10 ficou definido que os salários dos agentes comunitários de saúde, de combate a endemias e de saúde pública serão reajustados automaticamente pelo índice definido pelo Governo Federal sobre o piso salarial da categorial e que as categorias 14 e 16 terão abono salarial de R$ 773,83 e R$ 854,83, respectivamente.
Junto aos projetos de lei foram enviados os estudos de impacto econômico financeiro e as justificativas legais para o índice oferecido aos servidores públicos municipais.
Proposta rejeitada – O prefeito Alcides Bernal enviou no dia 5 de abril para apreciação dos vereadores, o projeto de lei com reajuste de 9,57%, no entanto, esse índice foi rejeitado pela Câmara. Dos 22 vereadores votantes, apenas Derly dos Reis, o Cazuza (PP) foi favorável ao projeto de lei. Com a vigência dos 180 dias para as eleições, e por força da legislação eleitoral, não é possível enviar outro índice.
Lei 9.504/97, art 73, VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.