Prefeitura regulamenta contenção de gastos e publica normas para contratos

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Secretários municipais e dirigentes superiores de autarquias e fundações serão os responsáveis diretos pelos ajustes. Foto: A. Frota
Secretários municipais e dirigentes superiores de autarquias e fundações serão os responsáveis diretos pelos ajustes. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados publica nesta segunda feira no Diário Oficial do município, uma instrução normativa que regulamenta o decreto que dispõe principalmente sobre medidas administrativas para contenção e redução de despesas de pessoal.

A Instrução Normativa estabelece normas relativas também à execução orçamentária de contratos e termos aditivos firmados pela administração de forma direta e indireta e dá outras providências.

O secretário de Fazenda, Walter Carneiro Júnior esclarece que essas medidas são formas de ajustes, antevendo um período de dificuldades financeiras para todos os municípios do Brasil, entre junho e setembro de cada ano. “São iniciativas de prevenção para que seja possível administrar sem ultrapassar os limites constitucionais, atendendo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Walter.

Ele explica que Dourados vive um grande momento de desenvolvimento econômico e, em termos de execução de obras e serviços “Nós temos que estar preparados para não perder projetos e recursos já que o Governo Federal só libera com contrapartida do município. Precisamos fazer frente com reservas financeiras para não perder o ritmo de investimentos que é muito grande no ano corrente com a previsão de um incremento ainda maior em 2015”.

Além desse dinheiro, que deve estar disponível para ser aplicado, a prefeitura ainda desenvolve outras ações com recursos próprios, como exemplo o tapa-buracos e recapeamentos, que estão mudando o visual da cidade e trazendo uma melhor qualidade de vida e mais segurança aos usuários das vias urbanas.

“Nossa preocupação com esses ajustes é constante, para que possamos cumprir com o que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse procedimento não se trata de nada anormal ou de exclusividade da Prefeitura de Dourados, mas sim da forma de administrar com seriedade, uma característica do prefeito Murilo”, destacou o secretário.

Medidas principais – Na área de pessoal, o decreto publicado nesta segunda-feira (26), um dos itens mais importantes é com relação a nomeação de Cargos Comissionados e designação de Função de Confiança. Isso só será permitido no caso de secretários municipais e de dirigentes superiores das autarquias e fundações.
Já a Instrução Normativa fala basicamente sobre a execução orçamentária de contratos e termos aditivos, firmados pelo município e, já estabelece que os contratos de aquisição de bens e serviços com desembolso financeiro só poderão ser firmados pelo ordenador de despesa de cada secretaria, órgão ou fundo após ou na mesma data da emissão da nota de empenho da despesa em valor correspondente ao valor a ser executado no exercício corrente.

Esse ordenador de despesa deve controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade e do saldo de empenho anual, observando que no início de cada exercício financeiro ele deverá solicitar o empenho dos contratos vigentes, de forma a adequar a execução orçamentária de suas despesas.

Além disso, o ordenador só poderá emitir autorizações de fornecimento e ordem de serviço de contratos firmados pela administração municipal se haver saldo de empenho no valor equivalente à despesa autorizada no exercício corrente.

Quanto aos termos aditivos, a Instrução cita que é terminantemente proibido firmar termo aditivo, com acréscimo de despesa, sem que haja a necessária previsão de receita e empenho da despesa no exercício corrente e, no caso de efetivação, devem seguir procedimentos relacionados na Instrução, obedecendo inclusive prazos legais para publicação.

Walter Carneiro Júnior informa que essas medidas relativas aos contratos entram, em vigor a partir da publicação no Diário Oficial e que, será responsabilizado administrativamente o ordenador de despesa que cumprir não as determinações.

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