A prefeita de Dourados encaminhou projeto de lei complementar para apreciação dos vereadores de Dourados, dispondo sobre alteração, consideradas necessárias depois de deliberadas, inclusive, no âmbito do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), na Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012, que trata dos limites estabelecidos para assegurar a proteção ambiental em áreas específicas.
Conforme estudos realizados a partir da edição da Lei 12.651, de maio de 2012, que criou o novo Código Florestal, a prefeita diz, na mensagem encaminhada à Câmara, que o objetivo principal da proposição é criar possibilidades para a implantação de vias parques, com passeio acessível, incluindo ciclovias e cercamento das áreas verdes, em áreas distantes a, pelo menos, 50 metros das áreas alagáveis naturais.
Sugestão, nesse sentido, apontada para justificar essa alteração, apresentada pelo Imam (Instituto municipal do Meio Ambiente), indica que essa distância de 50 metros deverá ser obedecida pelas edificações incluídas na classificação de ZEIA-Urbana, as Zonas Especiais de Interesses Ambientais Urbanas, como forma de proteger áreas de mananciais com características hídricas de nascente, afloramentos, leitos de córregos ou rios, conforme estabelecem, também, diretrizes da Lei Complementar municipal 55, de dezembro de 2002, que criou a Política municipal de Meio Ambiente, a Lei Verde.
De acordo com a proposição, o Município exerce a responsabilidade de manutenção e proteção dessas áreas, além de promover, de imediato, a utilização destes espaços por conta da infraestrutura a ser exigida por parte dos empreendedores quando da instalação de projetos envolvendo áreas dessa natureza.