Promotor Eleitoral representa 9 por injúria contra Sérgio Silva

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Sérgio Lopes apresentou representação contra nove pessoas por terem praticado o crime de injúria contra sua pessoa. (Foto: Reprodução)
Sérgio Lopes apresentou representação contra nove pessoas por terem praticado o crime de injúria contra sua pessoa. (Foto: Reprodução)

O empresário Sérgio Lopes da Silva, candidato a vereador em Rio Brilhante pelo PSDB, apresentou junto ao Ministério Público Eleitoral representação contra nove pessoas por terem praticado o crime de injúria contra sua pessoa.

O crime, este de natureza pública, foi informado ao promotor eleitoral depois que Sérgio registrou Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia Civil de Rio Brilhante, por ter sido injuriado pelas pessoas de Wanderlei da Silva Barbosa, Maiara Moraes Pinheiro, Bianca de Oliveira Cuba, Mariana Elizabeth Bustamante Silva Testa, Ailsinei Alves Cardinay, Ivanilda Mendonça Vilhalva, Risoleide Luziada Silva Moreto, Laercio Tobias, Irapuã Gonzaga Carneiro Junior e Aldo de Souza Benevides.

Com a documentação em anexo e após tomar o depoimento de Sérgio, o promotor Jorge Ferreira Neto Junior, requereu junto a Justiça Eleitoral de Rio Brilhante representação na classe Notícia-Crime, para que o mais breve possível seja realizada audiência preliminar de composição civil ou transação penal (pagamento de valores a entidades assistenciais).

Na ocorrência policial, Sérgio alega que desde a madrugada do dia 18 de setembro vem sofrendo ataques contra sua honra em redes sociais, notadamente Facebook e WhatsApp. Afirma que tudo começou a partir da informação que se teve da prisão de uma pessoa, que teria recebido uma cesta básica de alimentos. Tal fato está sendo apurado pela Polícia Civil, através do Inquérito Policial – 338/2016.

Os autores dos comentários estão enquadrados no artigo 326 do Código Eleitoral (crime de injúria), onde a pena é de detenção de até seis meses, ou pagamento de multa.

A representação protocolizada pelo promotor junto a Justiça Eleitoral deverá ser despachada em breve pelo Juiz responsável pela 11ª eleitoral de Rio Brilhante, com a realização de audiência entre o requerente e os requeridos. Estes poderão aceitar o pedido de transação penal, com o pagamento de valores a entidades assistenciais da cidade. Caso não aceitem, tal processo tem sequência até aplicação de sentença.

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