Reinaldo sanciona lei que institui programa Atividade na Melhor Idade

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O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 4.822 que institui o programa Atividade na Melhor Idade, que tem o objetivo de criar, desenvolver e executar políticas públicas dirigidas à população idosa, com o fim de garantir ao cidadão de 60 anos ou mais as condições necessárias para continuar no pleno exercício da cidadania. O texto foi publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o documento, o programa Atividade na Melhor Idade é uma política de direitos humanos voltada para a terceira idade, busca garantir aos idosos autonomia, independência, participação, dignidade, acesso a cuidados e igualdade de oportunidades e de tratamento.

Entre os objetivos do programa estão: estimular um modo de viver saudável em todas as etapas da vida, especialmente na terceira idade; favorecer a prática e o desenvolvimento de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade de vida; difundir a importância da prevenção e do autocuidado para um envelhecimento saudável; e contemplar a assistência ao idoso, considerando as necessidades específicas relativas à faixa etária.

Por meio do Atividade na Melhor Idade serão realizadas campanhas de orientação, eventos educativos e culturais, criação de políticas de apoio aos cuidadores de idosos, facilitação do acesso a tecnologias assistivas auditiva, visual e locomotora e oferecimento de oficinas culturais e cursos de inclusão digital, além de combate ao sedentarismo, tabagismo, alcoolismo e a outros hábitos nocivos à saúde, estímulo à criação de espaços públicos que possibilitem o desenvolvimento de atividades físicas e de lazer e realização de programas públicos de práticas esportivas voltadas para o condicionamento, equilíbrio, reabilitação ou à manutenção do estado de saúde físico e mental.

O programa será vinculado aos órgãos ligados à assistência social, saúde, esporte, cultura, turismo, à ciência e tecnologia e a lei garante  a participação de entidades representativas dos idosos, de universidades públicas e de institutos públicos que trabalhem com o tema do envelhecimento.

Ainda segundo o documento, o desenvolvimento do programa deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Estadual do Idoso. A lei já está em vigor.

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