Sentença que anulou reajuste salarial do Alan Guedes,vice e secretários é suspença

-

André Bento/ Jornal GranDourados

A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva acatou recurso da Procuradoria-Geral do Município de Dourados e suspendeu a eficácia de sentença que em 16 de novembro havia anulado o reajuste salarial concedido ao prefeito, vice e secretários municipais, elevando o defesado teto remuneratório do funcionalismo local.

Datada do dia 11 passado, essa decisão foi tornada pública nesta segunda-feira (18) no âmbito da Apelação Cível 1423555-51.2023.8.12.0000, em trâmite na 5ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A relatora levou em consideração “as excepcionalidades do caso concreto” para deferir o efeito suspensivo à Apelação Cível interposta nos autos da Ação Popular nº 0806369-32.2021.8.12.0001, suspendendo-se, por consequência, a eficácia da sentença, até julgamento do Apelo”.

Em 16 de novembro, o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da comarca, julgou procedente a ação popular número 0800101-22.2022.8.12.0002, proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, e declarou nulos os atos administrativos decorrentes da Lei Municipal n° 4.755/2021.

Aprovada pela Câmara de Vereadores em 21 de novembro de 2021 durante sessão que varou a madrugada, essa legislação entrou em vigor no dia 30 daquele mesmo mês, quando foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.

Sancionada pelo prefeito Alan Guedes com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, a lei em questão elevou o subsídio mensal do chefe do Executivo de R$ 13.804,56 para R$ 21.900,00.

No caso do vice-prefeito, os proventos saltaram de R$ 9.663,15 para R$ 15.900,00 e em relação aos secretários municipais, o reajuste aprovado elevou a remuneração mensal de R$ 9.663,15 para R$ 13.900,00.

No entanto, a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva apontou ser inequívoco o risco de dano grave ou de difícil reparação, “à medida que, caso mantida a sentença a quo, estar-se-ia negando vigência à Lei Municipal n. 4.755/2021, implicando não apenas no não pagamento do subsídio aprovado aos membros da Administração Pública Municipal, mas também em limitação remuneratória dos servidores municipais, que persiste desde o ano de 2004”.

Ela frisou que “como se destacou à época do julgamento do Agravo de Instrumento n° 1404132-42.2022.8.12.0000, os servidores municipais, estaduais e federais se encontram em situação peculiar e excepcional, especialmente após período pandêmico que assolou o país, ocasião pela qual restou inclusive vedado, por força da Lei Complementar n. 173/2020, reajuste salarial, até 31 de dezembro de 2021”.

“O congelamento dos salários, operado pela Lei Complementar supramencionada, foi reconhecido como constitucional pelo STF, notadamente por buscar o equilíbrio fiscal, ante a crise decorrente da pandemia da COVID-19. Entretanto, a magnitude dos efeitos causados pelo coronavírus impactaram, sobremaneira, todas as esferas sociais, gerando desequilíbrios fiscais e uma realidade inflacionária”, rememorou.

A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva já havia tomado decisão semelhante em 30 de março, quando anulou a liminar concedida dois dias antes pelo juiz José Domingues Filho, que havia ordenado a imediata suspensão do pagamento dos novos subsídios ao prefeito, vice e secretários municipais de Dourados, reajustados em mais de 58% pela da Lei n° 4.755/2021.

plugins premium WordPress