STF mantém condenação do deputado Marçal Filho

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marcal-filho-pmdbA condenação do ex-deputado federal Marçal Filho pelo crime de falsidade ideológica foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal depois do voto do ministro Edson Fachin. Marçal já havia sido condenado em decisão anterior, mas entrou com recurso. Dois ministros do STF declararam que a pena já estava prescrita enquanto outros dois pediram a condenação do político. O “desempate” no julgamento ocorreu na quarta-feira (1), com o ministro recém-empossado.

Em 2010, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o político por falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, a falsificação ocorreu para esconder a participação do deputado na empresa de Radiodifusão Dinâmica FM Ltda, em Dourados (MS), com o objetivo de burlar o dispositivo constitucional (artigo 54, I, alínea ‘a’) que veda a parlamentares federais a propriedade de empresa permissionária de serviço público.

No entendimento do MPF, teriam sido cometidos dois crimes de falsidade ideológica, o primeiro na elaboração de contrato social com a utilização de “laranjas” para encobrir a participação do deputado, e o segundo ao se modificar o contrato para incluir o parlamentar na sociedade. O outro crime denunciado pelo MPF foi o de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do CP.

Em setembro de 2014, Marçal Filho foi condenado pelo STF, mas o órgão decidiu que a pena já tinha prescrito, porque a denúncia havia ocorrido quatro anos antes – tempo maior que a pena imposta.

O ex-deputado entrou com recurso contra a condenação e, no dia 9 de junho, o julgamento foi suspenso depois de empate. Na ocasião, os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor do recurso, declarando a prescrição da pena, enquanto Marco Aurélio e Rosa Weber votaram contra.

No dia 15 de junho o caso foi encaminhado ao ministro Celso de Melo, para que desempatasse o julgamento. Mas ele propôs o encaminhamento dos autos ao ministro Edson Fachim.

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