TRE mantém decisão e empresário terá que pagar R$ 53 mil por pesquisa inexistente

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Advogada Viviane Lima Silva, de Rio Brilhante. (Foto: Divulgação)
Advogada Viviane Lima Silva, de Rio Brilhante. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso do empresário Laércio Tobias que condenado pela Justiça Eleitoral de Rio Brilhante a pagar R$ 53.205,00 por divulgar em sua página de rede social Facebook, pesquisa inexistente. A decisão unânime daquela Corte foi publicada na sexta-feira.

A ação que culminou com a condenação de Tobias foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB de Rio Brilhante, através de Representação que tramitou na 11ª Zona Eleitoral, sob n.o 4218/MS, através da advogada Viviane Lima Silva e foi proposta ainda antes do pleito eleitoral. Não concordando com a sentença Tobia recorreu, mas perdeu novamente.

A Representação alegava que o empresário estaria promovendo pesquisa não registrada perante a Justiça Eleitoral, onde estaria levando o eleitor a erro, em prejuízo das pessoas indicadas, disseminando dados inverídicos.

Antes da sentença, a Justiça Eleitoral de Rio Brilhante há havia determinado, através de liminar que a retirada da publicação na página pessoal do representado.

Agora, caso queira, cabe a Tobias ainda buscar um novo recurso, perante o Tribunal Superior Eleitoral, mas pelo fato do Acordão no TRE de Mato Grosso do Sul ter sido unânime, a possibilidade de reversão, segundo especialistas em Direito Eleitoral, são mínimas e ele terá que pagar a referida multa, sob pena de ser inscrito em cadastro de inadimplentes e outras medidas legais cabíveis.

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