O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso do empresário Laércio Tobias que condenado pela Justiça Eleitoral de Rio Brilhante a pagar R$ 53.205,00 por divulgar em sua página de rede social Facebook, pesquisa inexistente. A decisão unânime daquela Corte foi publicada na sexta-feira.
A ação que culminou com a condenação de Tobias foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB de Rio Brilhante, através de Representação que tramitou na 11ª Zona Eleitoral, sob n.o 4218/MS, através da advogada Viviane Lima Silva e foi proposta ainda antes do pleito eleitoral. Não concordando com a sentença Tobia recorreu, mas perdeu novamente.
A Representação alegava que o empresário estaria promovendo pesquisa não registrada perante a Justiça Eleitoral, onde estaria levando o eleitor a erro, em prejuízo das pessoas indicadas, disseminando dados inverídicos.
Antes da sentença, a Justiça Eleitoral de Rio Brilhante há havia determinado, através de liminar que a retirada da publicação na página pessoal do representado.
Agora, caso queira, cabe a Tobias ainda buscar um novo recurso, perante o Tribunal Superior Eleitoral, mas pelo fato do Acordão no TRE de Mato Grosso do Sul ter sido unânime, a possibilidade de reversão, segundo especialistas em Direito Eleitoral, são mínimas e ele terá que pagar a referida multa, sob pena de ser inscrito em cadastro de inadimplentes e outras medidas legais cabíveis.