Após serem cassados os mandatos pelo TRE-MS, os mesmos entraram com uma Ação Cautelar no TSE, com pedido de liminar, visando à atribuição de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral interposto contra o acórdão do TRE/MS. A liminar foi negada bem como o seguimento da própria Cautelar.
Com a negativa da liminar pelo TSE, em Brasília, houve a desistência de Embargos de Declaração e ratificaram o Recurso Especial no TRE/MS com a alegação que a decisão do TRE/MS afronta os princípios do contraditório e ampla defesa pelas provas serem emprestadas de inquerito policial.
Na conclusão do julgamento, restou decidido que as condutas praticadas caracterizaram a captação ilícita de sufrágio.
De acordo com o despacho registrado na tarde de hoje, o Relator Juiz de Direito, Marcelo Camara Rasslan finaliza: “No tocante ao dissídio jurisprudencial, verifica-se que os julgados apresentados pelos recorrentes não guardam similitude fática com a decisão deste Tribunal. Posto isso, nega-se seguimento ao recurso.”.
Novas eleições
Segundo informações, ainda esta semana será divulgada, via resolução do TRE/MS, a data para a eleição suplementar no município de Douradina. O Douradina News estará acompanhando e informando acerca desta eleição.