Vigilância Sanitária fiscaliza salões de beleza em Ponta Porã

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Agentes da Vigilância Sanitária em Ponta Porã estão visitando os salões de beleza no município a fim de orientar os proprietários desses estabelecimentos e prestar serviços com segurança para seus clientes e profissionais que trabalham no setor.

De acordo com a Visa – Vigilância Sanitária – de Ponta Porã, a ausência de regulamentação para o setor representa riscos para quem freqüenta os centros de estética, a grande preocupação é com a esterilização e o descarte de instrumentos.

Essa situação está para ter um fim, isso porque, a Vigilância Sanitária do Município estará iniciando nesta semana, um trabalho de instrução aos proprietários de salões de beleza da cidade. Os fiscais estarão nos estabelecimentos e deverão repassar aos proprietários e funcionários, os procedimentos corretos dos profissionais com os equipamentos e produtos que manuseiam.

Algumas instruções que serão repassadas pelos fiscais da Visa: toalhas e lençóis devem ser devidamente lavados e trocados a cada cliente; lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas não podem ser reutilizadas nem reprocessadas; alicates, pinças, afastadores e tesouras devem ser esterilizados após o uso; ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente; escovas e pentes devem ser limpos após o atendimento a cada cliente.

Cadeiras, armários, macas, colchões, travesseiros e almofadas devem ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene; Trabalhadores de salões de beleza devem receber equipamentos de proteção (óculos, máscaras, luvas e jalecos) de acordo com as funções exercidas.

Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano; Materiais perfurocortantes devem ser descartados após o uso. Todos os produtos devem estar dentro do prazo de validade, produtos químicos que forem submetidos a fracionamento e diluição devem ser acondicionados em recipientes devidamente identificados com etiqueta legível, que informe o nome do produto, a composição química, concentração, data de envase e validade e o nome do responsável pela manipulação e pelo fracionamento. O fracionamento deve seguir as normas do fabricante. É vetada a reutilização de embalagens de produtos químicos;

Equipamentos e instrumentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento, respeitando os prazos de limpeza, desinfecção e esterilização.

Produtos que devem ser mantidos sob refrigeração devem ser guardados em refrigeradores específicos, com termômetro e registro diário de temperatura, não podendo dividir espaço com alimentos.

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