Direito e Justiça: Uma visão objetiva e contemporânea, por Manhabusco

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Não se pretende trazer à baila discussões doutrinárias. Também não se pretende desvendar os mistérios da origem do Direito Natural e do Direito Positivo. Isso fica para os mais cultos e estudiosos.

Todavia, não podemos deixar de enfrentar alguns conceitos acerca do tema.

Emmanuel Kant, filósofo alemão do século XVIII, assim conceitua: “Direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade”. Para Rudolf Von Hering, jurisconsulto alemão do século XIX: “Direito é a soma das condições de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo estado através da coação”.

Diante dos conceitos acima elencados, podemos estabelecer como condição da limitação do exercício do direito individual ou coletivo, o controle de um instrumento editado pelo Estado que determina, por intermédio do poder de coação, o seu respectivo limite.

Segundo a doutrina, Direito é – “à ciência que estuda as regras obrigatórias, que presidem às relações dos homens em sociedade” -, enquanto que a Justiça – “é o que se faz conforme o Direito ou segundo as regras prescritas em lei” -.

Percebe-se que, tanto o Direito como a Justiça seguem uma direção, qual seja, as regras obrigatórias prescritas em lei. Não estamos aqui tratando do direito consuetudinário (costumes).

A questão é saber qual o limite do respeito e da aplicação da lei.

O Direito divide-se em diversos ramos (Civil, Criminal, Tributário, Trabalhista, Comercial, por exemplo), enquanto que a Justiça (Poder Judiciário) encontra-se distribuída adequadamente e hierarquicamente em graus de jurisdição e instâncias; especial; extraordinária (Justiça Federal, Justiça Comum estadual, Justiça do Trabalho, Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Supremo Tribunal Federal), sem falar na Justiça Militar e Justiça Eleitoral.

Pois bem.

Agora, a presente reflexão trilha no sentido de verificar se, realmente, o Direito e a Justiça estão caminhando juntos e na mesma direção. É verdade que o nosso Direito é positivado. É verdade que velamos a jurisprudência; os precedentes; as súmulas etc. Entretanto, será que isso é suficiente para dizer a quem pertence o bem da vida?

Em tempos de crise esse procedimento tende a ficar mais latente. Não importa o lado que será abençoado, o importante é solucionar o problema o mais rápido possível. Sem essa eficiência a Justiça não irá acompanhar o Direito. Não se trata de injustiça. Sabemos que é difícil.

O papel do julgador é árduo; difícil. Basta verificarmos a quem pertence o poder de julgar à humanidade – só DEUS. Porém, em que pese a dificuldade, não se pode confundir imparcialidade como neutralidade, tampouco com indiferença.

Deve-se respeitar a disciplina judiciária; a simetria. Embora não haja vínculo, no entanto não se pode falar de independência judicial. Para isso a estrutura conta com a ouvidoria e a corregedoria.

O poder discricionário junto com a persuasão racional ou o livre convencimento motivado não podem estar acima das provas, nem da própria lei. Os desafios estão aí.

Provas nada mais são do que à comprovação dos fatos alegados. Todavia, são elas que levam ao convencimento do julgador. Sem elas o processo não encerra de acordo com o Direito. Viu!

Reclamações não se constituem em meio de contribuir para a finalidade da Justiça. Ocorre que o julgador também não pode suprimir o direito de recorrer ou de buscar o julgamento colegiado.

A judicialização é cultural e inevitável. O desenvolvimento econômico colabora para o aumento dos processos judiciais. O mundo não para. Logo, não há que se falar na diminuição dos processos, mas sim no aumento substancial a cada ano que passa.

Os meios de solução dos conflitos acabam por serem ineficientes e ineficazes. Como exemplo posso citar a experiência de ter sido conciliador nos anos 1995 até 1999, no Juizado Especial e Pequenas Causas. Naquele época, no início, a cada dez processos fazíamos a conciliação em nove processos. No final, a cada dez processos fazíamos a conciliação em um. Isso demonstra que a nossa cultura prima pela judicialização.

A tecnologia é um avanço, mas com ela surgem os problemas de ordem cibernética etc. Destarte, os problemas apenas são transferidos para outra seara, entretanto não acabam, apenas se transformam.

Se todos cumprissem o que está na lei, sequer haveria a necessidade da existência do Poder Judiciário. Com efeito, se todos cumprissem com a sua obrigação, sequer haveria a necessidade de leis. Em suma, o processo não pertence ao magistrado nem às partes, mas sim ao procedimento processual que deve ser exercitado de acordo com a legislação, em que pese isso não se constituir em benefícios à sociedade, especialmente com relação a duração razoável do processo.

Por isso, entendemos que o Direito e a Justiça devem caminhar juntos.

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