Lutando por sua causa, por José Carlos Manhabusco

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Não nutrimos admiração pelo conteúdo do Código de Processo Civil de 2015. Em que pese as efusivas ilações dos que contemplam uma grande evolução processual, basta se verificar que o eletricitário do Direito apenas detém o poder de “pedir”.

agricultor do Direito vive para plantar sementes, ou seja, “causas”. Com o passar dos anos, essas “causas” podem aumentar ou diminuir, dependendo de inúmeros fatores que ocorrem na vida jurídica, dentre elas, a independência profissional.

Entretanto, não bastam “as causas”, mas a luta pela evolução e conquistas decorrentes da jurisprudência ou precedentes, como queiram. O advogado, de certa forma, vive o drama da fiscalização, uma vez que deve conhecer de todas as leis, bem como de suas alterações, e isso, em tempo real.

Em razão disso, temos o “diga o autor”, “diga o réu” e “manifeste-se o advogado”. Esse procedimento visa garantir o direito ao contraditório, aliado a possibilidade de novos conhecimentos acerca da legislação e dos precedentes.

A questão que nos levou a escrever esse ensaio, diz respeito à decisão da alteração de artigo do Regimento Interno do TST. Ao acompanhar o julgamento do Pleno da Corte Superior laboral, nos deparamos com a decisão de alteração ou revogação dos artigos 896-A, § 5º, da CLT e 248 do RI do TST, que trata do Agravo Interno, isto é, “a interposição de agravo interno contra a decisão unipessoal do relator, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa”. Na redação anterior a decisão era irrecorrível.

Diante da decisão, resolvemos efetuar o pedido de providência, pois a determinação para a alteração foi no mês de novembro/2020.

Primeiro nos socorremos à Secretaria da Presidência do TST, sendo que a manifestação foi enviada ao Corregedor. Ao analisar a manifestação, o Corregedor enfatizou que não era o caso de reclamação, determinando o seu arquivamento.

Em outra iniciativa, nos socorremos à Ouvidoria do TST. Ao tomar conhecimento da solicitação, o Ouvidor decidiu que: “Senhor(a) José Carlos Manhabusco (PROAD 9507/2021). Em resposta a sua manifestação, informamos que a solicitação de V. Sa. ultrapassa as competências desta Ouvidoria, além de que esta unidade não encaminha solicitações que requeiram adoção de medida jurídica, conforme item II e III, artigo 25 do Ato TST n° 529/2018: Art. 25. Não serão examinadas pela Ouvidoria: (…)II – pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que não sejam referentes a procedimentos destinados ao atendimento ao cidadão no âmbito do TST; III – manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional. Assim, sugerimos a V.sa que peticione ao Ministro Presidente da Comissão de Regimento Interno do TST, por meio Sistema de Peticionamento Eletrônico (E-DOC). Atenciosamente, Ouvidoria do TST e do CSJT”. Pois bem.

Somos gratos a satisfação concedida pelo ministro Vieira de Mello (Ouvidor do TST), que com sua sabedoria e sensibilidade, nos atendeu de forma brilhante.

Em 19 de abril de 2021, o Pleno, por intermédio do Ato Regimental nº 2, de 19 de abril de 2021, resolveu revogar o artigo 248 do Regimento Interno do TST. O drama chegou ao fim.

Trago uma reflexão aos que atuam na carreira jurídica. O advogado é um eletricitário do Direito, eis que somente vive em choque? O advogado é um agricultor do Direito, eis que somente pode plantar, sendo que a colheita não é certa? Ou o advogado é um estivador do Direito, onde somente carrega o peso da causa de pedir e do pedido?

A LUTA PELA DIREITO CONTINUA!

José Carlos Manhabusco – advogado

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