Pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação

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A discussão sobre o Projeto de Lei 1904/24 está em pleno vapor. Passeatas, protestos e manifestações marcaram os últimos dias, especialmente no fim de semana.

Destaca-se, em especial, a revolta quanto ao fato de que a pena valerá inclusive para aborto no caso de gravidez resultante de estupro.Veja a matéria.O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e, também no caso de gravidez resultante de estupro.A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.O texto foi apresentado pelo deputado SC (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) AM determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se às consequências dá infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12.06) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, do deputado SC (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado EB (PL-TO), defendeu a aprovação. “Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), [a partir de 22 semanas] é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe”, afirmou.Já a deputada SB (Psol-SP) criticou a aprovação que, segundo ela, criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. “Criança não é mãe, e estuprador não é pai”, disse.Segundo SB, uma menina estuprada ficaria presa por 20 anos enquanto o estuprador ficaria atrás das grades por 8 anos. “As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus”, declarou.A deputada FM (Psol-RS) criticou o fato de a votação ter sido feita simbolicamente, sem pronunciamento dos partidos. “Achamos que esse regime de urgência precisava ficar registrado, porque é um ataque muito grande às meninas brasileiras.”O deputado CA (Psol-RJ) afirmou que os projetos a serem votados precisam ser anunciados com antecedência. “Fui ali atrás, quando voltei fui informado que um projeto foi deliberado em sua urgência sem que quase ninguém percebesse”, criticou.Segundo o presidente da Câmara, AL, a votação simbólica foi acertada por todos os líderes partidários durante reunião nesta quarta-feira (12). “Nós chamamos por três vezes o Pastor HV [vice-líder do Psol] para orientação”, afirmou.Fonte: Agência Câmara de NotíciasEstão entre as garantias e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil constitucionais: a dignidade da pessoa humana; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; prevalência dos direitos humanos; homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.Todavia, também consta na Constituição Federal que: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.Com a palavra: “O POVO”.

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