Suspensão da biometria, decisão coerente do TSE, por Noemir Felipetto

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Na semana passada o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, mesmo que de forma temporária, o cancelamento de títulos de eleitores que não haviam feito o cadastro biométrico obrigatório. É de se lembrar que para eleitores de Dourados e Itaporã, o prazo que iria até o dia 27 de abril foi antecipado para o dia 20 daquele mês e milhares de pessoas ficaram sem fazer o cadastro. Não se sabe, por exemplo, se em uma semana todos procedessem a biometria, se daria tempo de todos serem cadastrados.

Mas com a decisão do TSE, editada através de Resolução, no dia 17 deste mês, tudo volta como era antes, ou seja, eleitores que não haviam feito à biometria poderão votar nas eleições de 2020. O cadastro estava sendo feito em 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO) e tal medida atinge 2,5 milhões de eleitores. Mas a resolução é clara: após as eleições de outubro abrir-se-á novo prazo para o cadastramento, visando às eleições de 2022, e aí, acreditamos, não haverá nova dilação de prazo.

Na realidade, o TSE está buscando ficar cada dia mais digital, mais informatizado. E o cadastro biométrico nada mais é que uma ferramenta de segurança tanto para o eleitor como para quem receberá o voto, bem como para a própria justiça, ou seja, comparecerá a urna efetivamente aquele eleitor que está cadastrado, inscrito naquela zona eleitoral. O objetivo principal é evitar fraudes, como acontecia no passado.

Sem dúvida, o fato de o TSE ter permitido que eleitores votem sem a biômetra, onde é cobrado a apresentação do título de eleitor e um documento com foto, foi uma decisão sensata, visto que muita gente deixou de ir aos cartórios eleitorais para evitar aglomerações em virtude do coronavírus.

Outro fator importante é que acessando o site do TSE ou do TRE-MS, o eleitor encontrará diversas ferramentas visando regularizar-se com a Justiça Eleitoral, desde a obtenção de uma certidão, pagamento de multas por não ter votado ou justificado o voto em eleições pretéritas, bem como transferência de domicilio eleitoral.

Só para relembrar, em Mato Grosso do Sul os municípios de Dourados, Itaporã, Cassilândia, Costa Rica e Paraíso das Águas estavam realizando o cadastro da biometria e nas eleições de 2020 esses eleitores só votariam se fizessem os procedimentos, agora mudou. Mas também outros municípios que haviam encerrado o cadastramento, como Ponta Porã, ou aquele que estava aberto, mas não seria cobrado em 2020, como Rio Brilhante, os eleitores devem, assim que passar o pleito, providenciar o cadastro biométrico. É simples, rápido e proporcionará maior segurança na hora de votar.

Advogado e jornalista, especialista em direito eleitoral

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