Conselho Regional de Educação Física entra na justiça contra a Prefeitura de Dourados

-

O Conselho alega que a medida é incorreta e inadequada.(Foto:Arquivo)

O CREF11/MS (Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso do Sul) entrou com uma ação na Justiça de Mato Grosso do Sul contra a Prefeitura de Dourados, reivindicando o direito de abertura das academias.

A ação tem o objetivo de declarar nulidade ao Decreto, publicado no Diário Oficial de Dourados no dia 8 de julho, que determina o fechamento de bares e academias por 10 dias. A ação foi protocolada pela diretora jurídica do CREF11/MS, Dra. Fabrícia Moraes.

O CREF11/MS entregou, anteriormente, um Ofício para a Prefeitura do Município solicitando um estudo técnico conforme decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o contágio em locais de atividades físicas para embasar as práticas do enfrentamento da doença. Porém, após não receber resposta, entrou com a ação de nulidade.

Neste sentido, o CREF11/MS recomenda que seja mantido o funcionamento das academias, pelos estudos que apontam que com boas medidas de higiene e de distanciamento social, não houve aumento da disseminação do COVID-19 nos estabelecimentos de atividade física.

Vale ressaltar que o CREF11/MS visa proteger a sociedade na prevenção de doenças por meio da atividade física orientada por um profissional de Educação Física habilitado.

Veja a nota do CREF  :

Esclarecimento Dra Fabrícia Moraes, OAB/MS14085, Diretora Jurídica CREF11/MS

O decreto publicado pela Prefeita de Dourados fere todos os princípios democráticos, como da proporcionalidade, da razoabilidade, livre iniciativa, legalidade, além de ferir a moralidade das decisões de iniciativa dos gestores públicos.

O fechamento das academias como medida extrema não contribui com o isolamento social como argumentado pelo judiciário, beira inclusive a insensatez, pois é facilmente comprovado que pessoas nas ruas, praças, ônibus se aglomeram muito mais do que nas academias onde os estabelecimentos SÃO OBRIGADOS A CUMPRIR AS MEDIDAS DE SEGURANÇA DOS DECRETOS MUNICIPAIS E DO PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA.

O compartilhamento do espaço sem uso de máscaras e de utensílios como pratos, copos e talheres em restaurantes caso não higienizados adequadamente traz muito mais riscos do que o compartilhamento dos espaços e aparelhos nas academias, que obrigam o uso de máscaras e higienização dos equipamentos.

Esclareço que a Ação protocolada pelo CREF em momento algum visa colocar a sociedade em risco, tanto que no início da PANDEMIA onde havia muitas incertezas o Conselho não se opôs ao fechamento, a Ação se baseia em estudos técnicos, científicos, randomizados que comprovam que ambientes de atividade física não contribuem com a disseminação do COVID19.

Além disto, há comprovação científica que as atividades físicas aumentam o sistema imunológico e combatem os efeitos psicológicos do confinamento e, portanto, ajudam no combate à pandemia.

O momento não é mais de sacrificar a economia com medidas totalmente ineficientes e ineficazes que em NADA diminuem a contaminação por COVID19 por não atacar o foco correto.

Não se combate o COVID19 com dipirona assim como não podemos combater fechando empresas e comércios que não contribuem com o aumento de contaminação.

A atuação das autoridades deve sempre ocorrer dentro dos limites legais e constitucionais, o gestor deve saber o limiar de decidir por algo tecnicamente fundamentado para conter o avanço do COVID19 e ao mesmo tempo preservar os direitos e garantias de cada cidadão, caso contrário, quando a emergência da saúde pública terminar, teremos que lidar com a destruição maciça do progresso democrático. (Dra. Fabrícia Moraes OAB/MS14085 – 6799207-4056)

 

 

 

 

plugins premium WordPress