Na tarde desta quinta-feira (8) a administração municipal de Dourados, publicou em edição suplementar, no diário oficial o decreto n° 2.944, que dispõe sobre as medidas de biossegurança para o retorno do setor de eventos, além do decreto n° 2942 que autoriza as atividades religiosas todos os dias, desde que seguida as regras de biossegurança.
As empresas de evento poderão retornar suas atividades suspensas desde março deste ano, antes do funcionamento cada empresa, espaço de evento, clubes de lazer e recreação devem protocolar, na Secretaria de Saúde do Município de Dourados, para encaminhamento à Vigilância Sanitária, um Plano de Biossegurança obedecendo as regras do decreto e as demais normas vigentes, contemplando cada fase do tipo de evento proposto e medidas higiênico-sanitárias a serem cumpridas.
Já as atividades religiosas poderão realizar suas atividades todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² (dez metros quadrados) por pessoa desde que, atendidas as normativas de biossegurança adotadas pelo município.
Veja o decreto no link: https://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/08-10-2020-supl.pdf