Decreto que corta 50% do salário do governador de MS é publicado

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Reinaldo Azambuja durante coletiva de imprensa no dia da posse. Foto: Lucas Lourenço/ G1 MS
Reinaldo Azambuja durante coletiva de imprensa no dia da posse. Foto: Lucas Lourenço/ G1 MS

O decreto que diminui em 50% o valor do salário do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), foi publicado na edição desta segunda-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE). O tucano anunciou a medida após ser empossado no cargo na última quinta-feira (1º).

De acordo com a publicação, a redução será aplicada até o dia 31 de dezembro de 2018. O valor correspondente à redução será revertido ao “Tesouro Estadual” e será utilizado nas despesas correntes do governo do estado.

Atualmente, o salário integral do chefe do Executivo sul-mato-grossense é de R$ 26.589,67. No dia 11 de dezembro, a Assembleia Legislativa aprovou reajuste salarial do governador, do vice e dos secretários de estado a partir de 2015. Na ocasião, a assessoria do Legislativo estadual informou que a base de cálculo ainda não era conhecida porque depende da fixação de valores do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

De acordo com o projeto de lei aprovado, o salário do governador terá o mesmo valor dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-MS). Ainda conforme a assessoria da Assembleia, o STF deve decidir quanto será o vencimento dos desembargadores do país neste início de ano.

Corte de gastos

Também foram publicados, na edição do DOE desta segunda, os decretos para a contenção de despesas do Poder Executivo sul-mato-grossense.

Segundo o texto, fica vedado, por um período de 100 dias, o pagamento de diárias de viagem para fora do estado, aquisição de passagens aéreas, participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins, bem como promoção destes, contratação ou renovação de contratos de consultoria, contratação ou prorrogação de contratos de locação de mão de obra temporária, contratação ou renovação de contratos de prestação de serviços de terceiros, celebração ou prorrogação de convênios que impliquem despesas para o estado, celebração de contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos, aquisição de material permanente e contratação de obras e instalações e realização e contratação de novas despesas de investimento.

Ainda segundo o decreto, a determinação deve ser aplicada também às empresas públicas
e às sociedades de economia mista que recebam recursos do Tesouro Estadual.

Em outro decreto, também assinado pelo governador, foi determinado que, no prazo de 90 dias, as secretarias se adéquem e diminuam, em pelo menos 20%, o número de cargos comissionados. Essa medida também foi anunciada por Reinaldo Azambuja após a posse.

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