Um empresário da área de alimentação impetrou um mandado de segurança na justiça contra a Prefeitura de Dourados que estabeleceu na semana passada o toque de recolher que proíbe o funcionamento do comércio das 8 da noite até as 5 horas da manhã.
Na semana passada ele foi notificado por descumprimento do decreto municipal e alega que terá prejuízos irreparáveis caso a medida permaneça em vigor. A defesa do empresário sustenta que Decreto Municipal nº 2.615, de 25 de maio de 2020, “carece de legalidade, constitucionalidade e embasamento técnico-científico em parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, razão pela qual constitui-se, per si, em ato ilegal que ensejou violação a direito líquido e certo do impetrante”.
No documento a defesa alega também que houve violação em seu direito líquido e certo à legalidade, liberdade de trabalho, locomoção e reunião, garantias constitucionais previstas no artigo 5º, incisos II, XIII, XV e XVI da Constituição Federal.
“Ora, como se denota da simples leitura do art. 3º da Lei nº 13.979/2020, NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO AO TOQUE DE RECOLHER como medida legal para o enfrentamento à pandemia, não podendo o Poder Executivo Municipal inovar em matéria de legislação federa”, fundamenta a defesa ao citar o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A defesa do empresário também justifica a urgência na decisão judicial, ressaltando que a demora pode causar “risco de profundos prejuízos de ordem financeira e material para o impetrante, que, como já dito, tem em sua lanchonete a sua única fonte de renda, de maneira que a demora na resolução da deste mandamus prejudicará diretamente sua fonte de renda alimentar”.
Nos últimos a administração municipal, tem intensificado as fiscalizações em bares, conveniências e restaurantes, em relação cumprimento do toque de recolher. Ações estão realizadas diante do crescimento de casos e também das recomendações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).