O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS segue até o dia 30 de dezembro. Com parcelamentos que podem chegar a 120 vezes e desconto de 80% em multas, o programa vai permitir a regularização da situação fiscal de contribuintes sul-mato-grossenses. A Lei nº 5.576, de 15 de outubro de 2020, que trata da prorrogação do prazo do Programa foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16).
Conforme a equipe econômica da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), a expectativa é recuperar cerca de R$ 750 milhões. Até o momento, 38% desse valor já ingressou nos cofres públicos. Agora, os empresários em débito com o fisco estadual têm até o dia 23 de dezembro de 2020 para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos e devem pagar à vista ou, no caso de parcelamento, a primeira parcela, até o dia 30 de dezembro de 2020.
Valores recuperados
De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, de dezembro de 2019 a setembro de 2020, deram entrada no Tesouro Estadual um total de R$ 283,3 milhões, sendo R$ 197 milhões em pendências e R$ 85,6 milhões em dívidas ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“Até o final de setembro contabilizamos a entrada de R$ 283,3 milhões nos cofres públicos, além de outros R$ 470 milhões negociados. É importante que fique claro que esse não é um dinheiro novo. A Sefaz está recuperando um tributo que por uma eventualidade, aquele empresário que sempre esteve em dia com o fisco, não conseguiu efetuar o pagamento. Além de regularização tributária, estar em dia com o fisco permite que os contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação aos débitos devidos ao Estado”, pontua.
Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz-MS. Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa, deverão se dirigir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Do valor arrecadado, 25% é repartido aos municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Podem aderir ao Refis contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.
Formas de pagamento
Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes. A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes.
A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.
O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.