As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos, nem concederão alvará de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical; conforme art. 607 e 608 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Todas as informações referentes a contribuição, como tabela, base de cálculo, enquadramento sindical e emissão de guias podem ser obtidas por meio do link https://sindical.sistemaindustria.org.br/SEGR8GRCSUp002.ASP ou https://www.fiems.com.br/sindical/ ou mesmo por meio do telefone (67) 3324-1963.