O plano de ressarcimento aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi homologado, ontem, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, determinou ainda que o montante utilizado para pagamento não seja contabilizado na meta fiscal prevista para este ano e o próximo.
Conforme a decisão de Toffoli, além de manter suspensos os prazos processuais para pedido de indenização, todos os processos judiciais envolvendo o assunto foram interrompidos temporariamente, assim como foram suspensas as decisões já proferidas que tratam de controvérsias relacionadas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025.
Passados três meses após a deflagração da Operação Sem Desconto, pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), o acordo prevê que os pagamentos sejam feitos a partir do dia 24 de julho, em lotes quinzenais de 1,5 milhão de ressarcimentos, cada. A adesão ao acordo de ressarcimento poderá ocorrer após divulgação do prazo a ser estabelecido pelo governo federal, o que ainda não foi feito.
A partir disso, os aposentados e pensionistas poderão solicitar o ressarcimento pelos seguintes canais: aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135, presencialmente nas agências dos Correios ou nas ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.
Após a contestação dos descontos pelos beneficiários lesados, a entidade responsável terá até 15 dias úteis para devolver os valores ou comprovar o vínculo associativo com o beneficiário. Se a entidade não comprovar a autorização nem realizar a devolução dos valores descontados, o segurado que aderiu ao acordo poderá receber os valores atualizados na mesma conta onde recebe seus benefícios pelo governo federal.
Nos casos em que houver divergência entre o segurado e a entidade sobre a autenticidade da autorização, o caso poderá ser levado à Justiça. Nesse cenário, não há previsão de devolução imediata via administrativa, mas o beneficiário poderá contar com orientação jurídica, inclusive pela DPU. Aqueles que já ingressaram com ação judicial também poderão optar pela via administrativa, desde que ainda não tenham recebido os valores. A adesão ao acordo extingue a ação judicial contra o INSS sobre o mesmo tema.
Outros direitos
Embora a decisão da Corte atenda às expectativas do governo, especialistas em direito previdenciário alertam que evitar judicialização pode significar a retirada de direitos que vão além da mera devolução do dinheiro. “A ideia de buscar conciliação e evitar judicialização em massa é maravilhosa. Mas isso não pode ser motivo para que se prescinda de direitos”, comenta o advogado tributarista Washington Barbosa. O ressarcimento, conforme explica, não prevê o pagamento de dano moral previdenciário, com isso “o governo está retirando vários direitos dessas pessoas que foram lesadas”. Portanto, na avaliação do especialista, os termos do acordo “favorecem o Estado e não quem foi penalizado”.
Os esforços para a realização rápida dos pagamentos podem ser prejudiciais para quem foi previamente prejudicado pela negligência do Estado brasileiro, avalia Raimundo Nonato, advogado e presidente da Abradeb (Associação Brasileira de Defesa dos Clientes de Operações Financeiras e Bancárias). A entidade apresentou uma ação civil pública para garantir a reparação integral de todas as vítimas, incluindo a devolução em dobro, a indenização por danos morais individuais e coletivos, além da responsabilização do INSS, da Dataprev e das associações envolvidas.
Para Nonato, apesar de atrativa a intenção de pagamento rápido por parte da União, “essa proposta exige que as vítimas abram mão da reparação integral dos danos, como a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a indenização por danos morais”. Para ele, a decisão “expõe com clareza a intenção de preservar a responsabilidade institucional do Estado em detrimento dos direitos dos beneficiários lesados.”