Juiz formado na Unigran lança livro no MT

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wanderlei-jose-dos-reisO juiz Wanderlei José dos Reis, formado em Ciências e Matemática (ênfase em informática) e em Direito pela UNIGRAN de Dourados, titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis e da 46ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, doutor e pós-doutorando em direito (Itália), professor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (ESMAGIS-MT), membro da Academia Mato-grossense de Letras (AML) e da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA), acaba de lançar pela editora Juruá a 4ª edição do seu livro Direito Penal (Para provas e concursos). A obra é destinada principalmente a acadêmicos e candidatos a concursos jurídicos e a OAB, que poderão adquiri-la pelo site da editora (https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=23956).

Nesta obra, o autor, que é professor de Direito Penal e foi 1º colocado nos concursos da magistratura e de delegado de polícia, responde, de forma clara e didática, a questões dissertativas de Direito Penal selecionadas dos melhores concursos jurídicos do país para juiz estadual e federal, procurador da República, promotor de justiça, defensor público, delegado de polícia, procuradorias e OAB.

Nas 336 páginas do livro, que é um sucesso em todo o país, o magistrado discorre sobre diversos temas frequentes em concursos públicos, organizados em um completo índice alfabético-remissivo (para fácil acesso), tais como: Abigeato; Abolicionismo penal; Adoção à brasileira; Antefato impunível; Antinormatividade; Autor atrás do autor; Coculpabilidade e coculpabilidade às avessas; Colaboração premiada; Commodus discessus; Concausa; Concussão; Condescendência criminosa; Tipicidade conglobante; Continuidade delitiva; Contrafação; Crimes à distância, ambiental, anão, de ação múltipla, de colarinho azul, de empreendimento, de ensaio, de experiência, de fusão, de hermenêutica, de imprensa, de intenção, de rua, de subjetividade passiva única, espúrio, incompossível, liliputiano, mono-ofensivo, multitudinário, não transeunte, parasitário, plurinuclear, remetido, sem ação, transeunte, vagabundo, vago; Culpa própria, imprópria, ex laciva, por equiparação, por assimilação, por extensão; Delação premiada; Delito de bagatela; Desvalor jurídico do delito; Direito Penal premial, do inimigo, de intervenção, nuclear e periférico; Dolo eventual e culpa consciente; Erro sucessivo, profissional, sobre o nexo causal; Escusas absolutórias; Esfera do profano; Estupro de vulnerável; Excesso punível; Extraneus; Furto famélico, de energia genética; Furtum rei; Genocídio; Homicídio caridoso, em conexão consequencial, emocional, mercenário, passional; Imprudência consciente; Legítima defesa contra amental, contra animal, preordenada; Método de Nélson Hungria; Minus delictum; Norma penal exceptiva, permissiva; Norma penal em branco ao avesso, heterogênea e homogênea (univitelina, bivitelina e plurivitelina); Peculato apropriação, desvio, eletrônico, estelionato, furto, hacker, impróprio e mediante erro; Princípios da absorção, alteridade, coculpabilidade, confiança, consunção, especialidade, eticidade, evitabilidade, insignificância, jurisdicionalidade, lateralidade, legalidade, necessidade, responsabilidade pessoal, subsidiariedade, territorialidade temperada, transcendentalidade, ubiquidade, ultra-atividade, unicidade; Quadros mentais paranoicos; Razões de gênero; Retorsão; Sistema binário, dicotômico, tricotômico, trifásico, vicariante; Sistema de dois trilhos; Soldado de reserva; Tentativa abandonada, acabada, branca, incruenta; Teoria das imputações paralelas, objetiva temperada, tripartida ou tricotômica, unitária; Terceira via do Direito Penal; Valoração paralela na esfera do profano; Velocidades do Direito Penal; Violência doméstica; Femicídio; e Feminicídio.

O autor dedicou ainda mais de 20 questões dissertativas da obra para o tema feminicídio já que, até a edição da Lei n.º 13.104, de 09.03.2015, não havia no país nenhuma punição especial quando o homicídio era praticado contra a mulher por razões de gênero, sendo, por isto, punido de forma genérica como homicídio simples (art. 121, caput, CP) ou qualificado (art. 121, § 2º, CP), conforme as circunstâncias do caso. Com a edição da Lei n.º 13.104/2015 esse cenário foi alterado o legislador introduziu o inciso VI ao § 2º do art. 121 do Código Penal, tipificando o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio e alterando o inciso I do art. 1º da Lei n.º 8.072/90, para incluí-lo também no rol dos crimes hediondos.

O magistrado, que foi professor titular do Curso de Direito da UNIGRAN até se radicar em Mato Grosso, já publicou também os livros Diretoria de Foro e Administração Judiciária (prefaciado pelo Min. Gilmar Mendes), Recursos Penais, Toga e Pelerine, Temas de Direito Penal (Para provas e concursos) e, recentemente, Tribunal do Júri: Implicações da Lei n.º 11.689/08, bem como se prepara para o lançamento do sétimo livro intitulado Princípios Constitucionais.

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