Laguna Carapã: contribuinte poderá parcelar débitos com o Município

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O prefeito Itamar Bilibio sancionou a lei n° 546/2017, que cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) no município de Laguna Carapã. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial dos Municípios e estabelece prazo de 60 dias para adesão dos contribuintes interessados.

O Refis tem como objetivo promover a regularização de débitos dos contribuintes junto à Fazenda Municipal, decorrentes de tributos municipais de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa.

O Refis abrange os créditos constituídos até 31 de dezembro de 2016, que se encontrem em fase de cobrança administrativa, inclusive aqueles já parcelados, atrasados ou não, e que poderão ser renegociados.

Para quitação à vista, em parcela única, o contribuinte será beneficiado com desconto de 90% sobre os encargos de multas e juros. Para parcelamento em seis vezes, o benefício será de 75% de desconto e para quitação em 12 meses, desconto de 50% sobre juros e multas. Os contribuintes interessados deverão procurar o setor de Tributos, localizado na sede do Município de Laguna Carapã, até o dia 12 de fevereiro de 2018.

Atenção ao horário especial de funcionamento durante os meses de dezembro e janeiro: a partir do dia 18 de dezembro, o atendimento ao público será feito das 8h às 11h. A partir do dia 22 de janeiro de 2018, o atendimento volta ao horário normal, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

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