Procurador do INSS é condenado por exercício ilegal de advocacia privada?

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Em Mato Grosso do Sul, ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) condenou procurador federal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa. Nelson da Costa Araújo Filho exerceu advocacia privada por 6 anos, mesmo atuando em cargo de dedicação exclusiva. De acordo com as investigações do MPF, de 1997 a 2003, Nelson patrocinou ações de particulares, inclusive em demandas de sociedades empresárias contra o próprio INSS.

A prática é expressamente vedada, desde 1998, pela Medida Provisória 1587, que foi convertida na Lei 9651/98. Com a edição da MP 2.229-43/2001, que converteu o cargo de procurador autárquico para procurador federal, a proibição foi mantida “ao Procurador Federal é proibido exercer a advocacia fora das atribuições do respectivo cargo”.

Apesar da vedação legal, o procurador do INSS admitiu a prática irregular e destacou jamais ter omitido ou negado que advogava fora de suas atribuições, situação que foi combatida pela Justiça: “O fato de muitos terem conhecimento de que o réu exercia advocacia privada não tem o condão de tornar correta ou moral a conduta tida como ímproba pelo Ministério Público Federal”.

Durante o período em que advogou a particulares, o procurador exerceu funções de chefia – situação que exige dedicação exclusiva do servidor, segundo a Lei 8112/90 – e era remunerado com uma Gratificação de Estímulo à Fiscalização (GEFA). Para o recebimento da GEFA, Nelson assinou termo se comprometendo exclusivamente com o serviço público, “mesmo com a clara intenção de não honrar com o compromisso”, enfatiza o MPF.

Na decisão, a Justiça Federal, ao condenar o servidor por improbidade administrativa, destacou que a advocacia particular, concomitantemente com o exercício do cargo público de procurador federal, colocou em risco o nome do INSS, além de demonstrar a livre e espontânea vontade de infringir a legislação.

Nelson da Costa Araújo Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração percebida e à proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente de qualquer órgão público por três anos.

Recurso para aumentar a pena

Mesmo com a condenação, o Ministério Público recorreu da decisão para agravar as penas atribuídas ao procurador federal. O MPF quer, além do aumento das punições já aplicadas, a perda da função pública e o ressarcimento integral das gratificações indevidamente recebidas por Nelson Filho.

“Ora, se o pressuposto indispensável para o recebimento da GEFA era a dedicação exclusiva por parte do Procurador às suas atribuições funcionais, e tal dedicação não ocorreu, conclui-se que o requerido estava impedido de recebê-la, sendo que o seu recebimento constituiu ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, uma vez que o apelado auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de função na administração indireta federal”.

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